terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

A VIGILÂNCIA IMAGINÁRIA


Viajando de férias pelo litoral tive a oportunidade de assistir a cenas que acontecem cotidianamente ao nosso redor e que por falta de atenção ou de observação mais acurada, deixamos de perceber. Em determinado ponto de uma praia sentei-me e fiquei observando o que acontecia nas proximidades e me chamou bastante à atenção, o movimento de duas barracas que vendiam, milho verde assado e churros. Durante pouco mais de meia hora fiquei acompanhando tudo o que acontecia por ali e fiquei horrorizado com as cenas que presenciei. Os barraqueiros pareciam não ter a menor noção do que significa a palavra higiene, pois atendiam os clientes (ou vítimas) sem observar as mínimas condições de limpeza, sem uso de luvas, toucas, aventais, máscaras, etc. como exige a regulamentação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) Durante todo o tempo que observei, mais de 20 pessoas de várias idades, inclusive crianças, foram atendidas sem que os responsáveis pelo atendimento lavassem as mãos pelo menos uma vez e além de manipularem os alimentos e os utensílios utilizados, faziam às vezes de caixa, manuseando o dinheiro, fazendo troco, tocando os alimentos e continuamente coçando partes do corpo (censurado) sem lavar as mãos. Pior é que as pessoas que procuravam estes comerciantes pareciam não possuir “desconfiômetro” para verificar, antes de comprar, as condições de higiene local deixando clara a impressão de que a (VISA) vigilância Sanitária, era órgão desconhecido por ali.
      Segundo a ANVISA “Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.”.
      Em sua moderna concepção a VISA integra, conforme preceito constitucional, o complexo de atividades concebidas para que o Estado cumpra o papel de guardião dos direitos do consumidor e provedor das condições de saúde da população. Nesse contexto a VISA deve existir em todos os entes da administração Federal, Estadual e Municipal,. devendo os Municípios regulamentar através de Lei, respeitados os preceitos constitucionais e as normas da Agência Nacional, reguladora, os princípios básicos de atuação em seu âmbito e aos Conselhos Municipais de saúde a tarefa de administrar e gerir as ações A atuação deve acontecer com base em legislação específica, cujo cumprimento é assegurado pelo poder público ou poder de policia que se concretiza na produção normativa e na fiscalização sanitária, obrigando os particulares a submeterem-se aos preceitos jurídico-administrativos limitantes das liberdades individuais, que são condicionadas aos interesses coletivos, sob imposições estabelecidas em lei, que garantem direitos e liberdades individuais, ou seja, como a VISA objetiva o bem estar das populações, os interesses individuais, nesse caso, devem ser subjugados ao interesse coletivo. Esses motivos dão aos agentes que atuam na VISA o poder de polícia para fiscalizar e punir os infratores, inclusive, fechar estabelecimentos que estejam atuando em desacordo com as normas legais.
      Pela Lei, tudo o que diz respeito a este serviço deve fazer parte e constar da agenda dos conselhos municipais de saúde e levado ao conhecimento de todos: conselheiros, vigilantes sanitários, profissionais de saúde e usuários.
      Tem-se a impressão de que a Vigilância Sanitária nos pequenos Municípios se transformou numa daquelas incógnitas que cai no imaginário popular tal qual personagens dos contos de fadas, fantasmas ou extraterrestres que muita gente acha que existe, mas que nunca ninguém viu nem conseguiu provar a existência. Na prática parece que por interferência ou por interesses políticos,, as ações da VISA, fundamentais para a saúde e a proteção dos consumidores, não funciona e boa parte dos conselheiros de saúde e dos próprios vigilantes, desconhecem ou não dão a mínima importância para o assunto que deveria ser tratado com mais seriedade e severidade.
      Se você é daqueles que gosta de consumir produtos ao ar livre, deve prestar mais atenção às atitudes das pessoas que fabricam, manipulam e vendem estes produtos, principalmente em barracas e feiras livres, verificando sempre se os envolvidos estão aparatados de acordo com a lei, ou seja, usando luvas, aventais, máscaras e toucas adequadas para não comprometer a qualidade dos produtos. Pense bem se vale a pena colocar em risco a sua própria saúde!
Autor – Francisco Ricci – Economista e membro do Observatório Social -Artigo publicado no jornal Enfoque Regional, coluna Enfoque Opinião de 11/02/12. 

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