terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Licitações absurdas.

Dia desses ouvi através do programa "Hora da notícia" da Rádio Master FM, os comentários jocosos dos comentaristas que fazem o programa, a respeito da proibição pela justiça da cidade de Barbosa Ferraz da licitação que seria realizada por aquele Município e que pretendia adquirir 400 dentaduras. O fato virou motivo de piada, alias, piada de mau gosto para o bolso dos contribuintes que bancam esse tipo de "farra". Isso nos leva a pensar que a fértil imaginação de nossos políticos e ilimitada quando se trata de gastar o dinheiro que a eles não pertence.
   Se as pessoas que ouviram a notícia ficaram pasmas com o número de "dentaduras" que se pretendia adquirir (400), vão ficar mais pasmas ainda com o que aconteceu aqui em Engenheiro Beltrão. Através do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 088/2011 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 084/2011, nosso "eficiente" Prefeito pretende adquirir, pasmem mesmo!, nada mais, nada menos que 1.620 pares de óculos, ao mísero custo de R$ 83.700,00 que serão pagos, evidentemente, com o dinheiro de todos nós, os contruintes. É isso mesmo que você leu, 1.620 pares de óculos????.
Você duvida? veja então a prova: 


ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 084/2011
OBJETO: Aquisição de óculos para o Programa Olhar Melhor, da Secretaria de Ação Social.


Item
Qtd
Un.
Descrição
Valor Un.
Valor Total
01
540
Un.
Óculos, armação: acetato/metal/fio de nylon, lentes v. simples esf., lente em acrílico, estojo e flanela para limpeza
42,00
22.680,00
02
540
Un
Óculos, armação: acetato/metal/fio de nylon, lentes v. simples cyl., lente em acrílico, estojo e flanela para limpeza
48,00
25.920,00
03
540
Un.
Óculos, armação: acetato/metal/fio de nylon, lentes bifocais, lente em  acrílico, estojo e flanela para limpeza
65,00
35.100,00


                                               Engenheiro Beltrão, 08 de Novembro de 2.011.


Renato Siqueira Lima
                                                  Pregoeiro Oficial
+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

E então! É ou não uma piada de mau gosto?

    
foto-cachorros-com-oculos-04foto-cachorros-com-oculos-08foto-cachorros-com-oculos-01





wallpaperwallpaperwallpaperwallpaper

Dinheiro pra recolher o INSS o município não tem, mas pra comprar óculos!!!
O resto fica por conta da imaginação de cada um.






O verdadeiro sentido do Natal.


“Eis que a virgem conceberá e dará à luz um filho, e ele será chamado pelo nome de Emanuel (Deus conosco)” Mateus 1:23
      Chega à época do Natal e o que vemos são as cidades em festa permanente, com seus milhares de enfeites e suas luzes multicoloridas que fascinam criaturas de todas as idades, árvores que brilham de dia e de noite, papais-noéis com roupas do pólo norte suando “horrores” no verão tropical, o comércio borbulhando e fazendo a alegria dos comerciantes, as ruas entupidas de gente, pessoas disputando centímetros quadrados nas lojas e shoppings para comprar bugigangas e supérfluos que jamais utilizarão. O consumismo desvairado leva pessoas de todas as classes sociais - ricos, pobres, remediados e classe média a comprarem coisas que até a própria razão desaconselha, mas que as pessoas acham que devem comprar por ser a época do Natal. Surgem então os banquetes de confraternização, a farta distribuição de presentes, as brincadeiras de “amigo secreto” e um monte de outras bobagens que nada tem a ver com o verdadeiro significado do Natal.
      As mesas, mesmo as mais pobres, se enchem de produtos criados pela fértil imaginação do mercantilismo comercial, que tem como único objetivo faturar cifrões à custa dos ingênuos consumidores. Dessa forma, o Natal, a exemplo de outras datas comemorativas do calendário cristão, transformou-se em uma enorme pandemia que contaminou todo o planeta. Essa febre parece ter afetado todas as pessoas e seus sintomas que costumavam se manifestar apenas no mês de dezembro, ultimamente começa a atacar lá pelo mês de outubro, quando o comércio começa a desenvolver suas gigantescas campanhas promocionais no sentido de fazer com que as pessoas “vacinadas” contra essa doença, também se contaminem e passem a engrossar o exército dos insaciáveis consumidores do natal. Consumidores do Natal? Isso mesmo! Infelizmente o natal transformou-se num refinado produto de consumo que leva as empresas de marketing e propaganda e produzirem verdadeiras mágicas no sentido de desenvolver campanhas publicitárias para “vender” a data em grande estilo. Nesta época do ano somos bombardeados pela propaganda com dezenas de “votos” de paz, felicidade, harmonia,  boas festas, esperança e dezenas de outras falsas mensagens de otimismo que carregam em si um único objetivo – transformar a data no melhor produto de consumo do planeta.
      Na verdade, esta é a época do ano que deveríamos exercer na plenitude a nossa espiritualidade, praticando verdadeiramente a cristandade, mas, ao invés disso, preferimos as festas, as viagens, as compras, os presentes, as confraternizações, a comilança e a bebedeira, quando aproveitamos ao máximo a pratica de atos mundanos, típicos do ser humano, esquecendo que o Natal deveria ter um sentido tipicamente e profundamente espiritual.
      Para os cristãos o Menino representado no presépio é o Deus da ternura, da inocência, do humanismo e do mistério que se abre à compreensão e à fé. O espírito e fascínio do Natal entraram também no mundo do consumismo, da ignorância religiosa e da indiferença ética, no mundo secularizado que se descristianiza e por isso se desumaniza. Celebramos o Natal em ambiente de contradições que desvirtuam o sentido da celebração, e transformam a celebração e o próprio fato da Encarnação do Filho de Deus num sinal sem conteúdo e sem impacto no coração das pessoas. (D. Armindo Lopes Coelho, Bispo do Porto-Portugal)
Eis que este menino está destinado a ser uma causa de queda e de soerguimento para muitos homens em Israel, e a ser um sinal que provocará contradições” (Cf, Lc 2,34)
      Quando festejamos o aniversário de alguém de nossa família, todas as honras, toda a atenção e todos os presentes são destinados ao aniversariante, e este, com certeza precisa estar presente na festa, pois sem ele o festejo não teria razão de acontecer. O mesmo não acontece nos festejos do Natal, onde, apesar de toda pompa e circunstância do acontecimento, regado a presentes, panetones, perus, chocolates, carnes e bebidas fartas e diversas outras guloseimas, a principal figura da festa, o homenageado, quase sempre se encontra ausente e esquecido.
      Devemos sim comemorar o Natal junto de nossos familiares, em grande estilo, sem exageros, sem bebedeira, como uma celebração à vida, com a consciência de que estamos comemorando o nascimento de nosso salvador, pois o verdadeiro brilho do Natal só acontece de fato quando, ao invés de ficarmos trocando presentes, nos lembramos de que o maior presente recebido por nós foi Jesus, uma promessa de Deus para salvar e resgatar a humanidade, que nasceu para morrer por nós e por isso vale a pena comemorar seu nascimento e transformar o natal na maior festa de aniversário do mundo e não esquecer nunca, jamais, de abrir as portas de nosso coração, para aquele que deve ser o grande homenageado e a principal figura da festa.
     Um Feliz e abençoado Natal para todos...


Francisco Ricci - Economista, membro do Observatório Social
Artigo a ser publicado no Jornal Enfoque Regional em 23.12.2011.

Os obstáculos do caminho.


Se você é uma daquelas pessoas que costuma fazer caminhada pela cidade, já deve ter percebido o quanto é difícil encontrar ruas que possuam calçamentos adequados à legislação e que permitam que o cidadão possa caminhar nestes espaços, com liberdade, conforto e segurança. Tema de uma recente reportagem de TV, em programa de rede nacional, parece que o problema atinge praticamente todas as cidades brasileiras, das grandes metrópoles até as pequenas cidades do interior.

      Basta qualquer pessoa fazer um simples passeio pela cidade tentando utilizar as calçadas, que deveriam ser o espaço próprio para pedestres, que os problemas logo aparecem: lixeiras instaladas em meio à área de trânsito dos pedestres, barreiras, desníveis e rampas que prejudicam o acesso a portadores de deficiência, veículos estacionados, jardins cultivados indevidamente, buracos, ausência de calçamento, entulhos, lixo, material de construção, mesas e cadeiras, móveis, utensílios e mercadorias variadas, são comumente encontrados pelo caminho, criando obstáculos à nossa livre movimentação e ao nosso direito de ir e vir.

      Nas nossas cidades, como regra geral, em função dos aspectos econômico-culturais característicos da sociedade, a grande maioria das pessoas utiliza as vias públicas para se locomoverem, no entanto, devido às irregularidades que as passarelas e calçadas, apresentam, os pedestres, acabam por se obrigar a utilizar o asfalto das ruas, espaço destinado aos veículos, incorrendo em perigo de acidentes e atropelamentos.

      As calçadas devem permitir ao cidadão um percurso firme e seguro, ser plana, sem degraus, sem obstáculos, adaptada à acessibilidade de portadores de deficiência e sem material de cobertura escorregadio de forma a favorecer plenamente o tráfego de pedestres, cadeirantes, usuários de muletas, pessoas com deficiência visual, obesos, crianças, idosos, gestantes, pequenos animais e casais com carrinho de bebê.
 . No local onde se localiza o mobiliário urbano (árvores, rampas de acesso para veículos ou portadores de deficiências, poste de iluminação, sinalização de trânsito, bancos, floreiras, telefones, placas, caixa de correio e lixeiras) a faixa de serviço deve ser regulamentada e ser marcada com algum diferencial que possa ser identificado como área não segura para caminhar, principalmente para os portadores de deficiência visual.
      Sobre a polêmica da utilização das calçadas pelos estabelecimentos comerciais, para a colocação de mesas e cadeiras removíveis e a distribuição de mercadorias como móveis e outros objetos comercializáveis em frente aos estabelecimentos, impedindo o livre trânsito das pessoas, é assunto que carece de regulamentação e do estabelecimento de normas que permitam, tanto o uso comercial, quanto a livre utilização pelos pedestres. É comum em alguns Municípios a regulamentação de lei que permite uso comercial compartilhado, mediante o pagamento de uma taxa a título de “uso de área pública”, desde que não prejudique a livre movimentação de pedestres.
A Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre as normas de circulação de veículos e pedestres nas vias terrestres do território nacional, estabelece em seu artigo 24, que cabe aos municípios legislar no que se refere às vias públicas, disponde em seu artigo 68 § 6º, que: Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres, cabendo às câmaras municipais, a tarefa de criar e de cobrar o cumprimento de leis, caso já existente, estabelecendo normas de acessibilidade e as dimensões e materiais adequados para implantação e regularização das calçadas, respeitando-se, contudo, as legislações Estadual e Federal. Já aos poderes executivos, cabe a tarefa de fiscalizar, cobrar, exigir, notificar, multar e fazer com que os proprietários de imóveis passem a cumprir as leis e as normas que regulamentam o assunto.
      Cabe ressaltar ainda que as calçadas, apesar de serem espaços públicos pertencentes à Municipalidade, trazem obrigações aos proprietários dos imóveis aos quais se anexam, que são os responsáveis pela sua construção e conservação, de acordo com a regulamentação de seu município. Isso, no entanto, não permite a “privatização” do espaço, nem autoriza os seus supostos “proprietários” a fazerem o que querem com ela, muitas vezes, transformando a área em verdadeiras extensões de suas propriedades.
      Ver a cidade com calçadas regulares, bem cuidadas e seguras é um desejo comum a todos nós e uma prova de respeito à cidadania. Alem disso, calçadas bonitas e bem cuidadas causam bem estar, valorizam os imóveis, alavanca o comercio, convida as pessoas para um passeio, transforma a paisagem urbana e com a acessibilidade garantida, se transforma em fator de inclusão social.
Artigo publicado no jornal Enfoque Regional em 17-12-2011.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

BIG BROTHER CAIPIRA.


O artigo 5º, X, da Constituição Federal assevera que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas...”
    O mundo se modernizou, a internet abriu a caixa de pandora do planeta, as pessoas se conectaram e a comunicação se tornou global. Assim é o mundo moderno e globalizado, onde acontecimentos são divulgados quase que simultâneo aos fatos. On-line se tornou um verbete conhecido universalmente e no meio de tudo isso, a era digital tem modificado comportamentos e exigido regulamentações em quase todos os campos da atividade humana. Acontece um assalto e minutos depois vídeos mostrando a ação são divulgados pela imprensa ou pela Internet e os shows realizados em tempo real pela TV, chamados de reality show, que segundo o Wikipedia, ”é um tipo de programa televisivo baseado na vida real e mundialmente conhecido como o Big Brother criado em 1999  por John de Mol”, tem se proliferado tanto que aqui no Brasil a Tv. Globo comprou os seus direitos e praticamente todos as canais abertos de Tv. Já lançaram suas versões de tais programas, alguns deles mostrando pessoas que se alimentam de vermes e outras imundícies, em troca de um “premio” final. Em tais programas temas como moral, ética, bons costumes e valores familiares, são esquecidos ou relegados a segundo plano, porquanto o objetivo maior é o de atrair audiência e patrocínios milionários.
      Com tanta porcaria fazendo sucesso na Tv, era de se esperar que os nossos “talentosos” políticos logo se apossassem da idéia para tirar vantagens pessoais. Assim, a idéia do big brother logo se transformou em caso de segurança pública. Colocar câmeras de vigilância por esse mundão afora virou febre nacional e os espertalhões trataram logo de convencer a população que é preciso vigiar. Vigiar tudo e todos, ou, como repete a todo momento aquele chatíssimo guru do big brother, “dar uma espiadinha” passou a ser a grande prioridade. Leis foram criadas sem a menor observância dos princípios e dos direitos fundamentais do cidadão e sem a prévia avaliação da verdadeira contribuição de tais atos para a diminuição dos índices de criminalidade e da legalidade da informação colhidas através das câmeras como meio de prova. A febre se generalizou e se espalhou pelas pequenas cidades do interior fazendo surgir o fenômeno do “Big Brother caipira”. Os debates sobre o tema surgiram e passaram a girar em torno da pergunta: Câmeras de vigilância representam problema ou solução?  O tema, muito polêmico, gera controvérsias e não oferece respostas definitivas. É necessário refletir sobre o que representa maior valor para cada um de nós, - o direito à privacidade ou o direito à segurança? É necessário questionar, até que ponto o uso da vídeo-vigilância realmente contribui para a nossa segurança. Entendo ser necessário debates públicos sobre a forma como essas imagens estão sendo tratadas, se são ou não gravadas, quem tem acesso a elas, como estão sendo utilizadas, como são armazenadas e guardadas e quais são os critérios legais para sua utilização. Sem isso, sem regras e normas de manipulação, guarda e utilização, pode representar um abuso ao direito e à privacidade e correr o risco de cair na ilegalidade.
      Pelo lado político, a instalação de sistemas passou a ser considerado como prioridade por diversos órgãos públicos, que conseguiram enxergar no fato, uma grande oportunidade para realizar, com a conivência dos legisladores, gastos extra-orçamentários devidamente suplementados. De um momento para outro, a segurança pública passou a ser a grande prioridade de políticos que até então não davam a mínima para o assunto.e, sistemas que custaram para os cofres públicos, verdadeiras fortunas, foram adquiridos sem nenhum questionamento nem reação por parte da população. Câmeras e sistemas que custavam centenas, foram licitados e adquiridas por milhares de reais, com superfaturamento, em alguns casos, até acima de mil por cento. Instalar câmeras e sistemas tornou-se um negócio altamente lucrativo para os espertalhões que se locupletam com o dinheiro público e usam a segurança pública como desculpa para encher os bolsos às custas dos contribuintes.
      Muitas das leis criadas para dar o aspecto de “legalidade” à instalação, em pontos movimentados das cidades, geram questionamentos sobre a constitucionalidade, por não apresentarem regras claras e transparentes quanto a utilização, como por exemplo: a sinalização através de placas, indicando que aquela cidade ou aquele setor possui o tal monitoramento.
     Ter câmeras instaladas melhora a segurança e traz tranqüilidade a quem não tem o que temer nem esconder, mas é preciso verificar a se isso não fere os direitos nem os bolsos do cidadão. Devemos ficar de “olho” em quem falsamente nos vigia.

O que é um Observatório Social


É pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos regido pelo seu estatuto, pela Lei n. 9.790/99 que tem como objetivos principais:
I - Atuar como organismo de apoio à comunidade para pesquisa, análise e divulgação de informações sobre o comportamento de entidades e órgãos públicos com relação à aplicação dos recursos, ao comportamento ético de seus funcionários e dirigentes, aos resultados gerados e à qualidade dos serviços prestados.
II. Congregar, representantes da sociedade civil organizada, executivos e profissionais liberais de todas as categorias, sem vinculação político-partidária, dispostos a contribuir no processo de difusão do conceito de cidadania fiscal, servindo a seu grupo profissional e à sociedade em geral.
III. Possibilitar o exercício do direito de influenciar as políticas públicas que afetam a comunidade, conforme está assegurado pelo artigo 1° da Constituição Federal de 1988: "todo poder emana do povo".
III.Contribuir, diretamente, para que haja maior transparência na gestão dos recursos públicos, de acordo com o previsto no artigo 5º, incisos XIV e XXXIV; no artigo 37, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988.
VII. Estimular a participação da sociedade civil organizada no processo de avaliação da gestão dos recursos públicos, visando defender e reivindicar a austeridade necessária na sua aplicação, dentro de princípios éticos com vistas à paz e à justiça social.
VIII. Incentivar e promover o voluntariado nas ações educativas e operacionais em favor dos direitos do cidadão e contra a corrupção.
IX. Realizar e divulgar estudos relativos a atividades governamentais e empresarias de interesse da comunidade.
X. Participar da Rede da Cidadania Fiscal como forma de facilitar o cumprimento das ações locais de Educação Fiscal e Controle dos Gastos Públicos.
XI. Reverter o quadro de desconhecimento, por parte de indivíduos, empresas e entidades, de mecanismos capazes de possibilitar o exercício da cidadania fiscal e o controle da qualidade na aplicação dos recursos públicos.
XII. Apresentar propostas para o desenvolvimento de projetos, atividades, estudos, que contemplem a promoção de mudanças fundamentais e essenciais no processo de gestão dos recursos públicos, principalmente nas áreas de saúde, educação, recursos humanos, licitações, gastos do poder legislativo e assistência social.

Formas de Atuação
a) - Monitoramento das licitações desde a publicação dos editais até o acompanhamento da entrega dos produtos ou serviços.
b) - O monitoramento das licitações inclui um importante trabalho de divulgação dos editais às empresas locais dos respectivos ramos de atividade. Esse trabalho visa, e tem conseguido seu intento com sucesso:
c) - Aumentar a concorrência, reduzir a possibilidade de fraudes e direcionamentos, e possibilitar economia aos cofres públicos, por meio da participação do maior número de empresas nos processos licitatórios;
d) - Estimular as empresas a aproveitarem o “nicho” de mercado das compras públicas, de modo a contribuir para seu desempenho econômico, para geração de emprego e redução da informalidade;
-e) - Contribuir para a consolidação da Lei Geral da MPE nos municípios, promovendo sua divulgação e fomentando sua regulamentação no município, bem como sua aplicação através da inserção dos dispositivos legais nos editais de licitação.
f) - Desenvolver outros programas propostos pelo Observatório Social do Brasil, com vistas a, no longo prazo, contribuir para a mudança cultural no país, fomentando a educação para a cidadania fiscal, como forma de estimular novos hábitos e costumes no cidadão de todas as idades.
g) - Não pregar somente o combate à corrupção, por entender que o caminho para minimizar os desvios dos recursos públicos passa por avaliar e monitorar o sistema de compras das prefeituras e câmaras de vereadores, atuando ativamente junto aos responsáveis pela tomada de decisão e autorizadores dos gastos públicos.
h) - Por meio da mudança nos processos administrativos, da capacitação dos servidores públicos e dos Conselhos Municipais e da gestão eficiente das compras, talentos humanos e recursos materiais, é possível fazer mais com menos, gerar indicadores positivos e desaguar em uma consequente gestão profissionalizada e transparente.
      A visão da sustentabilidade da administração pública deve nortear as ações de todos os gestores e para isto devemos provocar constantes alterações nas práticas atuais, principalmente, nos quesitos gestão de compras, controle de estoques, administração de frotas, gerenciamento de processos, produtividade de equipes e a mensuração dos resultados através da elaboração de indicadores regionais.
Esse caminho tem demonstrado bons resultados, pois o fato dos recursos passarem a ser mais bem empregados propicia ganhos para a população que terá acesso a serviços de melhor qualidade. Como consequência, em se melhorando a qualidade do gasto público, abre-se espaço também para uma potencial revisão ou desoneração da carga tributária brasileira.