sexta-feira, 30 de março de 2012

STJ esvazia punição criminal para embriagados ao volante


Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 1 minuto atrás

ompartilhe

http://oabrj.jusbrasil.com.br/noticias
O Superior Tribunal de Justiça decidiu ontem que testemunhas, incluindo guardas de trânsito, e testes em que o médico examina o motorista visualmente não valem mais como prova para incriminar alguém que dirige bêbado.

Agora, o motorista que não fizer teste do bafômetro ou exame de sangue não poderá ser alvo de ação penal nem acabar preso -ele não precisa realizar tais testes porque não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

"A lei seca está enfraquecida, a não ser que a pessoa, com todo o respeito, seja muito          otária e se submeta ao bafômetro", disse o promotor Evandro Gomes, um dos representantes do Ministério Público que cuidaram do caso.
lei seca, em vigor desde 2008, exige, para fins penais, um grau mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue (dois chopes). O governo, então, regulou a lei em decreto que diz que a aferição só pode ser feita por bafômetro ou exame de sangue.
Quando um motorista era flagrado bêbado, além das punições dos órgãos de trânsito, ele também respondia a uma ação na Justiça, que poderia levá-lo à prisão. Testemunhos e exames clínicos eram aceitos. A pena máxima é de três anos.
Um motorista de Brasília que se envolveu em um acidente questionou justamente o fato de um exame clínico feito no IML (Instituto Médico Legal) ter concluído que ele estava embriagado.
Ele foi processado criminalmente e um juiz de primeira instância chegou a aceitar ação. O caso, então, foi parar no STJ. A decisão tomada ontem pelo tribunal analisou o caso desse motorista e agora uniformiza o entendimento da corte em "recurso repetitivo".
A decisão, portanto, tem duplo alcance: valerá para todos os casos idênticos do tribunal e das instâncias inferiores, além de servir de referência para novos processos.
A decisão não atinge as punições administrativas, como apreensão de carteira ou aplicação de multa. Para essas penas, testemunhos ou exame clínico continuam válidos.
O magistrado Adilson Macabu, que conduziu o voto vencedor, disse que o "Executivo editou decreto e há apenas o bafômetro e exame de sangue". "Não se admite critérios subjetivos", afirmou.
"Não se pode tolerar que o infrator, com garrafa de bebida no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro", disse o relator Marco Aurélio Belizze, derrotado na votação.
O STJ é instância máxima para questões não constitucionais. Caberá recurso apenas se o Supremo Tribunal Federal for convencido de que o caso envolve a Constituição.

segunda-feira, 19 de março de 2012

Confirmação da ilegalidade.

Por cinco votos contra três, como já havia acontecido na sessão anterior, a Câmara de Vereadores referendou o que na prática podemos chamar de "confronto às leis eleitorais" ao aprovar em segunda votação a desafetação e a doação de parte do terreno do Estadio Municipal JCM para construção do Cartório eleitoral. Em ligação ao TRE/PR questionando sobre a ilegalidade da doação, proibida através de lei e resolução emitida pelo tribunal maior da justiça eleitoral (TSE) a pessoa que atendeu disse do outro lado da linha que por se tratar de doação à própria justiça eleitoral não haveria nenhum problema. É o típico "façam o que eu digo mas não façam o que eu faço". Se o próprio TRE/Pr descumpre uma lei exarada de um tribunal maior, que moral terá para questionar candidatos que venham descumprir as leis eleitorais vigentes no país?
     Acho que alguns de nossos vereadores agiram por conta da "desinformação" prestada pela assessoria jurídica do nosso legislativo e demonstraram que realmente não possuem preparo para o cargo que o povo lhes confiou. De uma coisa podem ter certeza: Esse foi apenas o primeiro Round e muita água ainda vai rolar até que essa história chegue ao fim.

domingo, 18 de março de 2012

TSE proíbe pré-campanha eleitoral pelo Twitter


Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás  - 16 de Março de 2012

partilhe
  

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás  - 16 de Março de 2012


Os candidatos a cargos eletivos não podem usar o microblog Twitter para se autopromover ou pedir votos antes do período de propaganda permitido por lei. É o que definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3, em julgamento na noite de hoje (15). Os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa e que, assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.
O TSE analisou recurso do candidato à vice-presidência da República Índio da Costa, que disputou o cargo na chapa de José Serra (PSDB) em 2010. O Ministério Público Eleitoral acionou o TSE para contestar quatro mensagens em que o político pedia votos para Serra. As mensagens foram postadas no microblog no dia 4 de julho, dois dias antes do período de propaganda permitido por lei. Índio da Costa era seguido por 40 mil pessoas.
O primeiro a analisar a ação foi o ministro Henrique Neves, que em decisão individual, entendeu que houve propaganda ilegal e multou Índio da Costa em R$ 5 mil. Ele entendeu que o acesso às mensagens independe de cadastro prévio e que são replicadas sem nenhum controle, assim como ocorre nos meios de comunicação de massa.
Índio da Costa entrou com um recurso para que o plenário do TSE decidisse a questão. O julgamento começou em março de 2011, e foi interrompido por dois pedidos de vista, sendo que no último o placar estava em 2 a 2 - Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro votaram com o relator, enquanto Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli defenderam que o Twitter é uma ferramenta de comunicação privada, sem potencial de massa.
Ao devolver o caso para julgamento esta noite, o ministro Gilson Dipp também defendeu a liberação do uso do Twitter. Para Dipp, as mensagens são direcionadas a um público certo, que passou a seguir o candidato por vontade própria. "A liberdade das redes sociais não constitui desafio à Justiça Eleitoral, porque constitui fator de libertação do cidadão e dos eleitores, onde podem escolher mais facilmente a quem voluntariamente aderir ou seguir", disse.
A maioria vencedora se formou com os votos dos ministros Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski, que defenderam que o Twitter tem alcance de comunicação ilimitado. "Não se está cerceando direito de comunicação porque os particulares que não estiverem envolvidos no meio eleitoral podem falar. Não podem os candidatos usar por esse meio", disse Lewandowski, sugerindo que essa realidade pode ser mudada com intervenção do Legislativo.
As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
FICA NO AR A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: Se já proibiram até o uso do Twitter, fazer propaganda política através de entrevistas no rádio pode? (Ricci).

terça-feira, 13 de março de 2012

EMENTA DO TRE-GO - RECURSO ELEITORAL: RE 3930 GO - Sobre doação de terrenos em ano eleitoral


Anexamos ementa de recurso sobre doação de terreno para construção de prédio público proferida pelo TRE do Estado de Goiás.Para leitura de inteiro teor e da íntegra da decisão basta acessar o site:
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3763747/recurso-eleitoral-re-3930-go-tre-go

Dados Gerais
Processo:
RE 3930 GO
Relator(a):
VITOR BARBOZA LENZA
Julgamento:
13/10/2008
Publicação:
DJ - Diário de justiça, Volume 15347, Tomo 01, Data 16/10/2008, Página 01

Ementa

REPRESENTACÃO. RECURSO ELEITORAL. CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PUBLICOS. ART. 73§ 10, DA LEI N. 9.504/97. MATERIALIZAÇÃO DO ATO DE DOAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE TERRENOS PUBLICOS. DESNECESSIDADE DE SE VERIFICAR A POTENCIALDIADE DA CONDUTA VEDADA INFLUENCIAR O PLEITO ELEITORAL EM CURSO. IMPROVIMENTO.
1. O § 10 do artigo 73 da Lei n. 9.504/97 veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública no ano eleitoral (Resolução TSE n. 22.579/08).
2. A materialização do ato de doação (ou distribuição gratuita) de lotes publicos, no caso de orgãos públicos, consubstancia com a publicação da referida lei de desafetação e autorização da doação no Diário Oficial do Municipio, afixação no atrio da prefeitura ou seu ato equivalente (artigo 17, inciso I, alineas b e f,"§ 1º", da Lei n. 8.666/93).
3. Nesse caso, o fim da norma eleitoral e a proibição do ato do agente público de distribuir bens, valores ou benefícios a terceiros em ano eleitoral.
4. E desnecessario para caracterização do ato de doação, que se ocorra o registro da doação dos terrenos públicos no Cartorio de Registro de Imóveis, devidamente desafetados e autorizados por Lei Municipal, pois a teor do artigo 1227 do Código Civil, tal providência apenas e necessária para que o donatário adquira a propriedade do bem imóvel.
5. Vale ressaltar, que o artigo 73§ 10, da Lei n. 9.504/97 não permite a distribuição gratuita de vantagens a qualquer pessoa, sem qualquer distinção, incluindo-se os orgãos públicos nessa vedação, a fim de não interferir no equilibrio do pleito eleitoral.
6. A norma eleitoral em apreço faz três ressalvas a vedação: nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orcamentária no exercicio anterior.
7. Doações de terrenos públicos para instalação de orgãos públicos e para implantação de programas habitacionais de interesse social não se enquadram no permissivo legal, quando for comprovado nos autos a aprovação dos diplomas legislativos, o inicio da efetivação dos programas sociais e a sua execução orcamentária, ambos no ano eleitoral em curso.
8. Não se faz necessário, verificar a potencialidade da conduta vedada influenciar o pleito eleitoral, quando se tratar das proibições impostas pelo artigo 73 da Lei n. 9.504/97. (Precedente no TRE/GO: CONREP n. 1459). 9. Entretanto, a conduta da recorrente em doar quatro áreas publicas em ano eleitoral, sendo duas para fins de instalação de programas habitacionais de interesse social e duas para construção de sedes para orgãos públicos, tem a forca de influenciar o pleito a seu favor e desequilibrar a disputa, pois, sendo a recorrente candidata a reeleição, o ato de doação efetuado pela prefeitura capitaliza a recorrente como responsável pelas referidas doações e pela estruturação dos programas habitacionais. Recurso conhecido e improvido.

Jurisprudência Sobre doações em ano eleitoral.


SEGUNDA-FEIRA, JANEIRO 09, 2012

http://mariohesketh.blogspot.com/2012/01/jurisprudencia-sobre-doacao-de-bens-em.html


Desde 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de
bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos
casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. A jurisprudencia do TSE é a seguinte:

DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO - BENEFÍCIOS FISCAIS - ANO DAS ELEIÇÕES. A norma do § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 é obstáculo a ter-se, no ano das eleições, o implemento de benefício fiscal referente à dívida ativa do Município bem como o encaminhamento à Câmara de Vereadores de projeto de lei, no aludido período, objetivando a previsão normativa voltada a favorecer inadimplentes.
DOAÇÃO DE BENS - PODER PÚBLICO. A teor do § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, é proibida a doação de bens em época de eleições, não cabendo distinção quando envolvidos perecíveis.
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AIJE. ART. 73, § 10, DA LEI Nº 9.504/97. PROGRAMA SOCIAL. CESTAS BÁSICAS. AUTORIZAÇÃO EM LEI E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO ANTERIOR. AUMENTO DO BENEFÍCIO. CONDUTA VEDADA NÃO CONFIGURADA.
O Tribunal a quo assentou que o serviço social prestado pelos agravantes à população não se enquadra na situação excepcional descrita no § 10 do art. 73 da Lei nº 9.504/97, pois foi utilizado como uso promocional em benefício de suas campanhas eleitorais, configurando, na verdade, a conduta vedada prevista no inciso IV do art. 73 da referida lei.
DOAÇÃO DE BENS - ANO ELEITORAL. A teor do disposto no artigo 73, § 10, da Lei n° 9.504/1997, é proibida a doação de bens no ano em que se realizarem as eleições.
Desde o pleito de 2006, o comando do art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97, introduzido pela Lei nº 11.300/2006, proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, no ano em que se realizar eleição. Uma das exceções é o caso de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Na hipótese dos autos, o programa social, embora autorizado em lei, não estava em execução orçamentária desde ano anterior (2005). A suspensão de sua execução deveria ser imediata, a partir da introdução do mencionado § 10 da Lei nº 9.504/97, o que não ocorreu na espécie. Precedente: RCED nº 698/TO, de minha relatoria, DJe de 12.8.2009.
Mario Vinicius Hesketh - OAB/PA 10.000

Viva a Democracia.

   Quem compareceu à Câmara de Vereadores na tarde de ontem deve ter estranhado o grande número de populares presentes no auditório para acompanhar a reunião. Aquele que como eu frequenta regularmente as sessões, teve a grata surpresa de perceber que finalmente a comunidade começa a se interessar pelos assuntos afetos ao Município e que formam a Agenda política local. 
   Melhor de tudo é que finalmente, depois de dezenas e centenas de rotineiras e sonolentas sessões, o debate passou a fazer parte do Show e todos os presentes tiveram a oportunidade de assistir a uma verdadeira aula de Democracia. O que aconteceu ontem foi mais que uma simples sessão ordinária da Câmara Municipal. Finalmente o debate tomou conta do plenário e alguns dos vereadores que frequentemente servem apenas como figuras decorativas pra fazer número, parece ter acordado para a realidade dos fatos. 
   A reação do público que assistia à reunião não poderia ter sido melhor a ponto de um dos populares presentes afirmar que "finalmente a ficha caiu", referindo-se a alguns vereadores que debatiam a desafetação e a doação de parte do terreno do estadio municipal JCM.
   Apesar da surpresa geral e do clima quente e acalorado que tomou conta do ambiente devido ao debate de idéias, é de se lamentar o comportamento de alguns vereadores que mesmo depois de três anos de mandato  ainda não entenderam (e acho que jamais entenderão) qual é o verdadeiro papel do legislativo.
    A parte negativa ficou por conta de três acontecimentos decorridos durante os debates. O primeiro refere-se ao comportamento de um vereador que para justificar sua posição, jurou pertencer à oposição, mas comporta-se sempre como "pau mandado" da situação; o segundo foi de outro(a) Edil que defendeu em plenário a ilegalidade, ao afirmar que os atuais detentores do mandato devem sim utilizar a máquina administrativa para fazer campanha e conseguir a reeleição, numa clara demonstração de que não possui o menor preparo para ocupar o cargo de legislador (a), deixando claro sua posição de confrontar a lei eleitoral vigente no país; e, por último e mais lamentável foi o destempero verbal e emocional do presidente da casa que ao invés de comportar-se como um verdadeiro magistrado da casa de leis, mais parecia uma lavadeira interferindo e tentando influenciar a opinião dos demais colegas de plenário que tentavam educadamente colocar suas posições e suas opiniões, numa flagrante abuso de poder e clara demonstração de que não tem preparo psicológico para ocupar a presidência da casa já que em sua figura reune-se todas as prerrogativas e autoridades da mesa, razão pela qual não poderá usá-las em proveito próprio e sempre que tiver de defender-se ou defender qualquer questão legislativa ou partidária, deverá deixar a presidência, para fazê-lo como simples vereador, de pé, em igualdade com seus pares, o que não aconteceu na referida sessão.
   Fazendo um balanço dos prós e dos contras, dá para afirmar que esta foi uma das melhores sessões da nossa câmara dentre todas as que tive a oportunidade de assistir, prevalecendo, apesar das inoportunas e insipientes interferências do presidente da casa, um ambiente democrático com a livre manifestação de idéias e princípios.
    Por último, cabe citar a posição jurídica do advogado que presta assessoria aos vereadores sobre a questão de tentar "burlar" o ordenamento jurídico do TSE ao afirmar que a doação ao próprio órgão (TSE) que regulamenta a questão das doações em ano eleitoral, não estaria caracterizando "uso eleitoral" e que com seus votos os vereadores não estariam consumando o ato de doação, proibido pela lei eleitoral, mas sim "autorizando o executivo a fazer a doação", posição questionada pela vereadora Vera que afirmou convictamente sua posição contrária ao entender, após consultar não só o Ministério Público local, mas também o Advogado que presta assessoria jurídica a Acamdoze - Associação das Câmaras Municipais da micro região doze -  de que o ato caracteriza sim, tanto o uso eleitoral da construção do malfadado Cartório eleitoral, quanto o fato de que os vereadores, com seus votos estarão sim consumando o ato de doação. Esqueceu-se o nobre jurisconsulto que o executivo não consuma um ato, ela apenas o executa porquanto os vereadores, ao votarem, dão legalidade ao ato da doação e fazem a lei que fundamenta o ato jurídico da doação.
   Para finalizar só resta convocar todos para assistirem a próxima sessão da câmara, na esperança de que tenhamos mais uma bela lição de Democracia.
   


sábado, 10 de março de 2012

RECOBRANDO O JUÍZO.

    Fui informado por uma fonte segura que a tão comentada "demissão" do Dr. Linhares, depois de provocar muita polêmica, acabou com um final feliz graças ao bom senso do prefeito municipal (???). Segundo a fonte, a demissão foi revista e cancelada num evidente sinal de que nem tudo está perdido no reino da ilha da fantasia.
Tenho portanto que pedir desculpas aos leitores do Blog por ter dito que se tratava de um evidente ato de "retaliação" por parte do gestor Municipal, contra a família Linhares. Para corrigir o erro cometido vou substituir a palavra "retaliação" por outra mais adequada: - "intimidação".
   Cá entre nós, o ato foi praticado (até comentado por um vereador na sessão da câmara do dia 06/03) somente para que o Gestor pudesse dar uma demonstração da sua "força" e deixou no ar um recado que já cansamos de ouvir: "aqui quem manda sou eu", como se já não soubéssemos.
   A nobre atitude de rever a decisão (como todo mundo sabe, ditadores odeiam voltar atras em suas decisões)  demonstra que mesmo quando estamos acuados e sob intensa pressão (como é o caso) devemos ser racionais em nossas decisões. Colocado na balança, a ato da punição iria provocar grandes estragos na imagem que o Sr. Prefeito tenta por todos os meios demonstrar, posando de bom samaritano.
   Pra nós cidadãos, o episódio serviu para mostrar a verdadeira face de nossos políticos. Quando lhes é conveniente transformam-se em verdadeiros e defensores dos valores morais e éticos e passam por cima de suas próprias convicções pessoais, somente para agradar (ou ludibriar) a opinião pública.
   Viva o bom senso!

 
    

terça-feira, 6 de março de 2012

RETALIAÇÃO.

   Comentou-se na reunião de ontem na Câmara Municipal sobre a demissão efetuada pelo Prefeito, do médico que atendia na Secretaria de Saúde do Município, Dr.Ogamar A.S. Linhares, carinhosamente chamado pela população de Dr. Linhares. A novela havia começado na manhã da última sexta-feira, quando se discutia pela cidade sobre a demissão do eminente profissional que tantos bons serviços prestou  à população do Município e da região. Naquele mesmo dia, no período da tarde, corria a notícia de que o Prefeito havia, sabiamente, voltado atras em sua decisão de demitir o médico mais querido da comunidade. O anuncio, feito na sessão desta segunda feira da câmara, por um dos vereadores, que lamentou o fato, vem confirmar que a demissão do médico realmente ocorreu, para infelicidade geral da população, que deixa de ser atendida pelo médico que ajudou no nascimento de nossos filhos e de uma grande parte da população do Município.
    Lamentos à parte, não fica difícil de perceber os motivos que levaram o Prefeito a tomar essa atitude. Qualquer pessoa que tem acompanhado os acontecimentos mais recentes da política da cidade sabe que a demissão só pode ter um único motivo: "Retaliação"! Como todos sabem e tem sido amplamente divulgado pela imprensa, existe no ar uma briga travada entre a AEREB, cujo presidente, o Sr. Luiz Heitor Linhares (filho do médico demitido) e o Prefeito Municipal, na questão que envolve a doação de parte do terreno do estádio Municipal JCM, cedido em comodato à AEREB. A briga ganhou proporções gigantescas quando a AEREB entrou com denuncia junto ao MP, contra os  7 vereadores que votaram em favor da doação do terreno para a construção do Forum Eleitoral da comarca, que estaria, em tese, beneficiando os Município de Engenheiro Beltrão, Quinta do Sol e Fênix. Em princípio, os vereadores recuaram sobre a doação mas parece que na sessão de ontem, novo projeto foi apresentado, num sinal evidente de que o prefeito e os vereadores vão insistir na doação, proibida por ser ano eleitoral. A briga piorou ainda mais quando a AEREB ofereceu nova denuncia ao MP sobre a utilização indevida do estádio durante o campeonato amador do ano passado, utilizado pelo clube amador da cidade, presidido pelo Sr. Daniel Paro, à revelia e sem autorização do MP, sendo que o Município havia firmado um "Termo de ajustamento de conduta" com o judiciário da comarca, que proibia a utilização do estádio, até que as adequações exigidas pelo estatuto do torcedor fossem cumpridas, o que na prática não ocorreu. Nesse caso, a AEREB pede ao judiciário que as multas estabelecidas no Termo de ajustamento de conduta sejam cobradas dos responsáveis pela cessão do Estádio para as partidas disputadas pelo campeonato amador do ano passado.
Fica no ar algumas perguntas para que as pessoas possam refletir:
1) Vale a pena construir um Forum eleitoral para uma comarca que possui menos de 15 mil eleitores?;
2) Se construido, o Forum deverá custar aos cofres públicos cerca de 600 mil reais e deverá abrigar apenas dois funcionários que trabalham no Cartório eleitoral. Vale a pena?
3) Quanto custará mensalmente aos cofres do Município manter este prédio em funcionamento (Manutenção, limpeza, água, luz, telefone, conservação do prédio, vigilância, etc)?;
4) Se o Forum vai beneficiar três Municípios, a responsabilidade de ceder o terreno não teria que ser dividida?
5) Não seria mais conveniente que o Município tentasse fazer com que o Estado cedesse um dos terrenos baldios que possui na cidade para a construção do forum?
6) O que é mais conveniente para o prefeito e os vereadores: Tentar conseguir um terreno baldio do Estado ou doar aquilo que pertence ao povo?
7) Se a população ceder mais uma vez no caso da doação do terreno do estádio como já cedeu no caso da praça, vai ficar só nisso ou vão querer mais?
   Nestas alturas do campeonato não sei sinceramente dizer o que vai provocar mais desgaste à imagem já repudiada pela população, do atual Prefeito: A doação de mais um terreno do povo ou a demissão do médico mais querido da população de Beltrão.
    Comprem suas fichas e façam suas apostas.
    A retaliação,  puro ato de vingança, poderá custar caro...

Mandato de um ano.


      No Brasil temos a mania de afirmar que o ano só começa após o carnaval e muita gente utiliza esse tipo de argumento para justificar a incompetência ou a própria preguiça para tentar tocar a vida de maneira normal. O que acontece na verdade é que os meses de janeiro e fevereiro coincidem com as férias escolares e os familiares aproveitam para também tirar férias e as repartições públicas fazem algo que este cidadão e o restante da nação não consegue entender – Simplesmente fecham as portas e viram as costas para os contribuintes que pagam religiosamente seus impostos, dos quais resultam os recursos que servem para pagar os salários do funcionalismo.  Já pensaram se todos as pessoas resolvessem fazer o mesmo? Com certeza teríamos uma grave crise de abastecimento e o planeta simplesmente pararia por completo. Seria o Caos!
      Pior que isto é uma outra realidade que temos observado ao longo dos anos a respeito dos políticos e dos gestores públicos que administram as pequenas cidades. Para eles o “farra do Carnaval político” dura três anos, assim, lá pelo final do terceiro ano de mandato é que eles realmente começam a se mexer e trabalhar, imitando a “mania Brasileira” de só começar o ano após o carnaval. O que podemos imaginar é que esta mentalidade retrógrada e tacanha tem como único objetivo conseguir a própria reeleição ou fazer o seu “sucessor” para dar continuidade à farra.
      Tive a oportunidade de ler uma frase que me chamou bastante a atenção e que dizia mais ou menos o seguinte: “político bom e inteligente é aquele que aparece no final, coloca a janela, pinta a casa e depois vende a propaganda de que construiu o empreendimento” . Essa frase foi proferida por um Político em seu primeiro ano de mandato e duvido muito que ele reconheça a autoria da sua própria cria, mas serve muito bem para ilustrar a situação. Foi pensando nisso que uma noite dessas, acabei tendo um sonho interessante – que as regras eleitorais haviam sido totalmente modificadas e que todos os candidatos eleitos seriam diplomados para o mandato de apenas um ano. Isso mesmo! Apenas um ano e nada mais, com a ressalva de que pudesse haver prorrogações sucessivas por mais um ano, até que se completasse os quatro regulamentares, através de um mecanismo de aprovação, uma espécie de “referendo”, onde a população pudesse comparecer e dar o “Sim” ou “não” por mais um ano.
      É claro que não passa de um sonho utópico e apoteótico que poderia até servir como enredo de carnaval para uma das grandes escolas de samba, mas se pensarmos bem, até que a idéia do sonho é bem interessante e daria à população a chance de “expurgar”, já ao final do primeiro ano de mandato, os políticos corruptos e incompetentes que infestam os cargos públicos e premiaria os políticos idealizadores, competentes e bem intencionados, que teriam, com certeza, o reconhecimento da população e seriam reeleitos sucessivamente, além de servir para inibir a candidatura de “aventureiros” que entram na política só pra se dar bem.
      Quando comentei meu sonho com um amigo veio logo a pergunta: E se a população tirar o cara no primeiro ano, quem assume o cargo? Bem, aí fica fácil, respondi! É só diplomar o segundo mais votado e sucessivamente o terceiro, caso necessário, até se completar o mandato de quatro anos. Com um processo eleitoral dessa forma, com certeza teríamos muitos candidatos, pois as pessoas sérias e decentes encontrariam motivos para entrar na política.
      Vai sonhando! Disse o amigo com ar de gozação. Respondi a ele que é melhor ter sonhos grandiosos que ficar com o pesadelo de imaginar que os incompetentes e os corruptos possam ter a chance de se candidatar e conseguir a reeleição por mais quatro anos. Afinal, sonhar não é crime!

Francisco Ricci – Economista, membro do Observatório Social