sábado, 29 de outubro de 2011

Brincadeira de roda com dinheiro público.


    Cada dia que passa fico mais convencido de que a principal atividade de boa parte dos políticos é a tal de brincadeira de roda. Na versão deles, brincar de roda significa descobrir maneiras inventivas de sacanear o povo através de artimanhas para desviar recursos dos cofres públicos para o próprio bolso. Chega a ser irritante a quantidade de noticias que chegam todos os dias até nós, através da imprensa, sobre atos de corrupção praticados pela categoria. Pior de tudo é que ninguém é punido, mesmo quando pegos com a “boca na botija” como nos casos de desvios ocorridos em alguns dos Ministérios de Brasília. Quando imaginamos que tudo acabou, a imprensa trata logo de descobrir novas e inventivas falcatruas ministeriais.
      No atual governo, que mal se iniciou, assistimos a um festival de demissões de ministros e auxiliares, todos envolvidos em torpes negociatas para extrair benesses de programas governamentais que eles próprios inventaram. As chamadas nomeações políticas representam a praga maior que contamina toda a nossa sociedade e mostra, em elevados graus, os maus exemplos que partem daqueles que deveriam ser os guardiões da moralidade, da ética e dos bons costumes, contaminando todos os demais escalões da política Nacional.
      Se a roubalheira acontece diuturnamente nos altos escalões do Governo Federal, tornando-se de conhecimento público através da imprensa, os demais componentes da política, aí incluídos os Deputados, Senadores, Governadores, Prefeitos, Vereadores e secretários, sentem-se na obrigação de seguir os mesmos exemplos dos peixes maiores. Partem do princípio de que político honesto é político otário, obviamente levando em conta que no Brasil vivemos sob o império da impunidade, especialmente quando se trata de pessoas ligadas à política.
      “Se eles podem eu também posso”, desabafou um Prefeito de uma pequena cidade do interior de Minas Gerais, flagrado com a “mão na massa” a um repórter de uma emissora de TV regional, referindo-se aos desvios nos altos escalões do governo.
      Infelizmente a tal de democracia participativa precisa urgentemente ser revista. Temos o poder de passar uma procuração e colocar as pessoas nos diversos cargos eletivos, com poderes ilimitados, através de nosso voto, mas não temos o poder de corrigir nossos erros quando descobrimos que fomos enganados com discursos falsos e promessas impossíveis de serem cumpridas. Colocar um político no poder é fácil, mas. tirá-lo do cargo para o qual o nomeamos torna-se uma missão impossível, afinal, são eles que fazem as leis que, via de regra são utilizadas em benefício próprio.
      O que nos conforta é o fato de estar surgindo alguma luz no final do túnel. Nestes últimos meses tivemos a oportunidade de acompanhar a formação de grupos de resistência, através de movimentos que começam a tomar corpo a partir das grandes cidades do país, especialmente da Capital Federal, com passeatas e atos contra a corrupção. Além disso, entidades representativas da sociedade civil começam a se organizar e se espalhar pelas cidades brasileiras, com o intuito de fiscalizar o uso e o abuso do dinheiro público, com o claro objetivo de tentar barrar a transferência do dinheiro público para bolsos privados. Na maioria das cidades onde instaladas, essas entidades organizadas da sociedade civil, tem sido tratadas como marginais e inimigos públicos número um dos políticos, numa clara e evidente inversão de valores.
     Percebemos que nossa democracia vai se consolidando, o cerco sobre a corrupção vai se fechando, alguns peões vão sendo retirados do tabuleiro e a sociedade vai se organizando para formar um guarda-chuva de proteção contra a corrupção.
     Por enquanto, a brincadeira de roda continua tendo em seu cordão, os políticos que usam o poder que possuem em benefício próprio, colocando dentro da roda o povo, que como gado no curral, assiste passivamente e desenrolar dos acontecimentos.
     Aos poucos, a sociedade vai tomando consciência do lamaçal que cerca a política Brasileira e começa a esboçar reações que acabará por culminar com o completo controle social do dinheiro público. Essas entidades, hoje marginalizadas pelos políticos, acabarão por ter seu reconhecimento público à medida que conseguirem desmascarar os falsos profetas da política.
     O futuro será a prova da verdadeira razão!

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Esclarecimentos sobre Dívidas de Municípios


Temos acompanhado pela imprensa algumas matérias relativas ao endividamento de Municípios, que segundo seus Prefeitos, atinge montantes elevados, inviabilizando suas Administrações. Alguns desses Prefeitos usam essa fantasia para justificar o fato de nada terem feito em suas cidades em seus períodos de gestão, escondendo-se por detrás de uma série de mentiras e engodos para ludibriar a populaçlão. Para nos localizarmos a respeito do assunto é necessário suscitar algumas reflexões e alguns questionamentos sobre o tema.
   Em meus quase 35 anos de carreira bancária aprendi muito sobre crédito, a ponto de me especializar sobre o assunto. Quando um Banco empresta dinheiro, analisa primeiramente a capacidade que o cliente tem em honrar seus compromissos. Este procedimento é chamado de “Capacidade de pagamento”. Regra geral a “Capacidade de pagamento” não pode ultrapassar a 30 por cento da renda do devedor, pois acima disto, o risco de não receber a conta fica cada vez maior pelo lado do credor. Pois bem! Se as pessoas e as empresas recebem limites para se endividarem, com os Municípios não poderia ser diferente. O que muda são apenas os critérios, já que os Municípios não auferem “rendas” mas sim “receitas” que são antecipadamente conhecidas de seus gestores, os Prefeitos .
   No Caso dos Municípios existem também os “Limites de comprometimento da Receita com folha de pagamento e os Limites de endividamento” estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que teria o mesmo efeito que a “capacidade de pagamento” observada pelas instituições financeiras.
   Segundo a Confederação Nacional do Municípios: “A Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada para exigir dos gestores o cumprimento de metas, a obediência a limites e condições, a geração e cuidado das despesas com a sociedade civil, seguridade social, operações de créditos, antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Resumidamente, a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, “Estabelece normas de finanças públicas para a responsabilidade na gestão fiscal”, e planeja de forma transparente e organizada a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios.”
Ainda segundo  a CNM: O primeiro ponto a ser abordado é o limite de comprometimento da Receita Corrente  Líquida(RCL) com a folha de pagamento. A RCL é a soma da receita tributária, com contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, e transferências correntes, que resulta no orçamento geral da prefeitura para manter a folha de pagamento de funcionários, a saúde, a educação, e investimentos em saneamento básico e geração de melhorias no município.)
(O artigo 19 da LRF diz que “A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente liquida”. No município, o limite de pagamento a funcionários não pode ultrapassar 60% da RCL, sendo que 54% é destinado a folha da prefeitura e 6% para a Câmara Municipal.
Caso, a prefeitura ultrapasse o valor estabelecido na Lei, cabe ao gestor tomar providências e enquadrar sua folha de pagamento à norma, bem como, reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança, exoneração de servidores não-estáveis e, se necessário, estáveis, e ainda a redução dos valores atribuídos a cargos em comissão e a redução temporária de jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
Ao ultrapassar os limites definidos, a prefeitura deve eliminar do orçamento geral, o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, e um terço deve ser suprimido no primeiro quadrimestre, o restante nos meses seguintes. Se, nestes oito meses, o prefeito não se enquadrar, será penalizado de acordo com as sanções previstas em Lei, como receber multa de 30% do seu subsídio anual. Além disso, o município deixa de receber transferências voluntárias da União, afetando o desenvolvimento dos programas voltados ao cidadão, que acabará sendo o maior prejudicado.
Em matéria divulgada pela Confederação Nacional do Municípios em 26/11/2005 em seu Site http://www.cnm.org.br  , esclarece sobre o limite de endividamento dos Municípios.
   Quanto ao Limite de endividamento a CNM informa que: “Todos municípios, Estados e a União têm limites de endividamento pré-estabelecidos de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Um município pode se endividar, afinal é assim que se adquire financiamentos para construções civis, melhorias urbanas e benefícios à população. O que não pode acontecer é o comprometimento abusivo da Receita Corrente Líquida (RCL). A LRF diz que o endividamento não pode ultrapassar 1,2 vezes a receita, ou seja, um município que recebe 100 mil de Fundo de Participação dos Municípios (FPM), pode comprometer até 120 mil.
   Para provar seus gastos, o município deve demonstrar suas condições financeiras, as estimativas de impacto da aplicação dos limites as três esferas do governo, e fixar os limites de endividamento em percentuais, como manda a LRF. A apuração da dívida consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre. Caso o ente ultrapasse o valor fixado, a redução deverá ser de pelo menos 25% no primeiro quadrimestre e o restante até o término dos três subseqüentes. Liquidada a dívida, as operações de crédito e financiamentos voltam a ser disponibilizados.
   Desobedecer a Lei implica em penalidades ao município. Enquanto perdurar o excesso não se pode realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvando o refinanciamento do montante principal atualizado. O Ministério da Fazenda é o órgão responsável por divulgar mensalmente a relação dos entes que ultrapassaram os limites da dívida consolidada e mobiliária. Ao verificar as operações de crédito das empresas controladas, direta ou indiretamente, por estados e municípios, ele registra, centraliza e atualiza as dívidas públicas, internas e externamente, garantindo o acesso público a todas as informações”.
     Com base nas informações prestadas pela CNM já podemos visualizar claramente uma situação: Se um Município se endividou acima dos limites permitidos pela Lei a ponto de encontrar-se em situação pré falimentar, então que os responsáveis pela contratação das operações que levaram esse Municipio a essa situação sejam apontados, indiciados e punidos conforme manda a lei.  Nesse caso cabe aos atuais dirigentes dos Municípios denunciar os culpados ao Ministério Público, para que os mesmos possam prestar contas de seus atos.
     Podemos então concluir que no caso dos Prefeitos que usam o argumento de que as dívidas inviabilizam seus Municípios, estão utilizando o fato como argumento para justificar a própria incompetência ou, então, ignoram a própria lei que regulamenta o assunto. Assim sendo, demonstram claramente que não estão capacitados para permanecer no cargo de Prefeitos.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Em Familia

    Hoje me reuno com familiares para comemorar o aniversário de duas das pessoas mais importantes de minha vida - Minha querida companheira de longos anos, a esposa Luci e a querida filha Luciana, que completam hoje, juntas, nova idade.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Perdedores e vencedores

   Quem foi ao Estádio Municipal João Cavalcante de Menezes no último domingo deve ter curtido uma tremenda frustração diante da expectativa criada durante a ultima semana a respeito da decisão do Campeonato Amador da liga da Goioerê. Numa tarde infeliz, o time que havia empolgado durante todo o campeonato, teve seu brilho apagado diante de um inexorável 3 X 1 aplicado pelo time adversário. O que assistimos foi uma infeliz obra do acaso que só acontece diante de uma partida de futebol, este esporte que não cansa de nos pregar peças e surpresas, algumas vezes agradáveis, outras desagradáveis, como aconteceu durante a partida final. Como me considero um tremendo pé-frio, deixei de ir ao estadio e fiquei em casa ouvindo a narração através da rádio Master, mas acho que se tivesse comparecido, em nada mudaria o resultado.
   Quanto ao resultado, sou um pouco radical. Ficar em segundo ou em vigésimo lugar pra mim não faz nenhuma diferença. Em competições esportivas o que vale mesmo é vencer já que prêmio de consolação só serve pra lembrar a amarga derrota.
   Apesar do time ter perdido o título, pelo menos um acontecimento serviu para salvar o dia - o Show de bola mostrado pela radio Master durante a transmissão do jogo, ao vivo. Fica registrado os parabéns à equipe que fez uma belíssima cobertura do evento, principalmente a estreia do Garbim Jr. e do Luiz Linhares, respectivamente, como repórter e comentarista.
    Quanto ao time, já que desta vez não deu, bola pra frente!. Quem sabe na próxima...