terça-feira, 27 de novembro de 2012

DÚVIDA ATROZ...

      Toda essa movimentação que vem ocorrendo em relação as denuncias eleitorais contra o prefeito reeleito, leva a uma reflexão que coloca em dúvida algumas condutas ocorridas antes, durante, e depois do pleito de outubro, que culminou com a reeleição do atual prefeito.
      Pois bem, vamos ao fatos: Em fevereiro tramitou pela câmara Municipal um projeto que autorizava a doação de um terreno que fazia parte do Estadio Municipal JCM quando, verificando as regras eleitorais, descobrimos que as doações em ano de eleições são VEDADAS pela lei. Segundo as regras isso se deve ao fato de que doações podem favorecer candidatos que ocupam o poder e tentam disputar a reeleição e com isso provocar um desequilíbrio da disputa. Com base no projeto apresentado na câmara o responsável pela manutenção do estádio denunciou o fato ao Ministério Público, que ato contínuo enviou ofício à câmara de vereadores recomendando a NÃO DOAÇÃO por se tratar de ano eleitoral.
      Na sequencia e com orientação de seu departamento jurídico a câmara adotou uma estratégia diferente e em comum acordo com o executivo Municipal trocou o projeto de doação por um de autorização ao executivo para doar. A partir daí a câmara aprovou, o executivo sancionou e a doação foi sacramentada ao arrepio da lei, ignorando completamente a recomendação do MP.
      Na sequencia disso nada aconteceu a respeito do assunto e tanto o Ministério público quanto o gestor do Estádio Municipal não se movimentaram.
      A partir do registro das coligações para concorrer as eleições municipais o Ministério Público entrou com o pedido da impugnação de um dos candidatos concorrentes ao cargo de Prefeito com base em fatos bem conhecido de todos na cidade. Segundo a justiça local o pedido de cassação não era cabível o que fez com que se entrasse com recurso junto ao TRE e que em última instância culminou com a cassação do registro da candidatura desse candidato, fato de conhecimento geral da população.
       O que percebemos disso tudo é que o Ministério Público cumpriu rigorosamente com seu dever em defesa da Sociedade e do patrimônio Público ao pedir a impugnação de um dos candidatos baseado em fatos reais e bem conhecidos.
      A partir daí é que me ocorreram algumas dúvidas: Se o papel do Ministério Público é o de defender a Sociedade e proteger o patrimônio Público, com certeza o pedido de impugnação daquela candidato feito com base em fatos conhecidos foi a atitude correta e podemos concluir que o MP cumpriu com seu dever, porém, se no caso da doação o MP TINHA pleno conhecimento do fato, até por ter feito uma recomendação à câmara para que não se fizesse a doação (atitude vedada) e tinha conhecimento de que a doação havia sido SACRAMENTADA, então porque nesse caso não aconteceu TAMBÉM  um pedido de  impugnação da candidatura do atual prefeito? A doação ilegal não seria um motivo para uma ação nesse sentido pelo MP? Se isso tivesse acontecido não teria havido um maior equilíbrio na disputa? Nesse caso, houve favorecimento a candidatura do atual prefeito ou o pedido de impugnação não seria cabível? O fato do atual prefeito ter utilizado a ação do MP quanto ao pedido de impugnação de seu concorrente em sua campanha não teria provocado um desequilíbrio na disputa? Se ação adotada pelo MP APÓS as eleições e em função da denuncia de um eleitor tivesse sido adotada TEMPESTIVAMENTE, ou seja, antes da confirmação dos registros das candidaturas o resultado eleitoral  teria sido o mesmo?
      Dúvidas, dúvidas e mais dúvidas que dificilmente serão esclarecidas. Acho que sou exigente demais comigo mesmo e com o resto do mundo para ficar, como afirma um amigo meu, tentando descobrir quem surgiu primeiro - o ovo ou a galinha? Erro, engano, engodo, favorecimento ou fantasia minha? Cada um que tire as conclusões que achar mais correta, quanto a mim, prefiro manter minhas convicções.
      

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

PREFEITO ELEITO É DENUNCIADO POR CRIME ELEITORAL


Engenheiro Beltrão – Promotor De Justiça Pede Cassação Do Registro De Elias Lima (PSD) Por Crime Eleitoral

O Prefeito reeleito Elias Lima (PSD) de Engenheiro Beltrão está com sérios problemas após denúncias formuladas por eleitor do município junto ao Ministério Público da comarca.
Segundo o representante do Ministério Público – Dr. José Pereira Pio de Abreu Neto  – existem várias situações em que o prefeito se utilizou da vantagem de ser o atual gestor do município pra obterbenefícios eleitoreiros durante o pleito.
O promotor de Justiça na denúncia formulada a Justiça Eleitoral, retrata que durante o ano eleitoral, houve doações de vários terrenos para empresas privadas, com o objetivo de se promover no período eleitoral, usando de doações de terrenos do município como forma de promoção pessoal em suas propagandas de campanha e durante horário político na rádio da cidade.
O promotor aponta ainda a doação de dois terrenos para construção do Fórum Eleitoral e para o novo prédio do Fórum da Comarca, onde Lima teria durante propaganda política, citado como obras de grande porte, jamais realizadas no município por outros prefeitos.
Segundo o representante do MP, tudo isso configurou um mecanismo de obter vantagens eleitoreiras proibidas por lei, causando prejuízo para a democracia e influenciando no pleito eleitoral; com o uso da máquina pública a seu favor, Elias Lima não disputou o pleito em igualdade de condições com os outros concorrentes ao cargo do executivo, sendo que estes sofreram grande prejuízo junto ao eleitorado do município de Engenheiro Beltrão, já que o atual prefeito teria utilizado a máquina pública para promoção pessoal. Na denúncia o Promotor de Justiça ainda aponta a doação de um cheque do município a uma mulher que iria realizar exames de saúde, sendo que a doação do dinheiro público pode ter influenciado os familiares da pessoa que recebeu o benefício.
Elias Lima (PSD)
Com base em todas as evidências, gravações de horários políticos, e outras provas colhidas nos autos, o Promotor de Justiça da Comarca de Engenheiro Beltrãoofereceu denúncia a Justiça Eleitoral, solicitando a condenação dos representados pela prática proibida por lei, pede ainda aplicação de multa e acassação do registro e da diplomação do candidato a prefeito reeleito Elias Lima (PSD) e seu vice Daniel Olegário da Silva.
VEJA ABAIXO A DENÚNCIA DO MP DE ENGENHEIRO BELTRÃO:

(Claudiney-Rato

sábado, 3 de novembro de 2012

Lei aprovada vai tipificar crimes cibernéticos

Extraído de: OAB - Ceará  - 01 de Novembro de 2012

O Senado aprovou ontem projeto que tipifica os crimes cometidos na internet, conhecidos como cibernéticos. A legislação brasileira não prevê punições para esses crimes, que acabam enquadrados como outros delitos que não têm relação direta com a rede mundial de computadores.
Pelo projeto, passa a ser crime invadir dispositivos eletrônicos alheios que estejam ou não conectados à rede mundial de computadores com o objetivo de obter ou adulterar dados - como celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos.
Os dispositivos não precisam estar conectados à internet no momento da invasão para que o crime seja configurado. Também será classificado como crime produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão. A pena prevista é de três meses a um ano de prisão, além de multa.
A pena deve ser ampliada de um sexto a um terço se, na invasão, houver prejuízo econômico à pessoa ofendida - como nos casos de invasões de contas bancárias ou clonagens de cartões de crédito. Também há pena maior para quem obtiver informações sigilosas ou violar comunicações eletrônicas privadas ou segredos comerciais, como senhas ou conteúdos de e-mails. Nesses casos, a pena pode ser fixada em seis meses a dois anos de detenção e multa.
Se as vítimas forem autoridades públicas, o projeto também prevê aumento nas penalidades. Outra mudança é a tipificação do crime de interrupção de serviço na internet ou telefônico, normalmente cometida por hackers. A pena estipulada no projeto é de um a três anos de detenção, além de multa.
O projeto já foi aprovado na Câmara, mas volta para análise dos deputados porque sofreu mudanças no Senado durante a sua tramitação.
Resposta
Relator do projeto, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) disse que a lei vai dar "respostas à sociedade" até que a Casa aprove mudanças definitivas no Código Penal brasileiro. "No novo código, nós poderemos mudar a dosimetria das penas e ampliar o escopo dos crimes", afirmou.
O projeto que tipifica os crimes cibernéticos tramita há mais de 12 anos no Congresso. A discussão foi destravada em maio, depois do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckmann na internet. A análise do projeto ficou parada no Senado por mais de três meses porque um grupo de parlamentares defendia a aprovação das mudanças na legislação paralelamente à análise do Código Penal.
Após pressão do governo, o texto acabou aprovado em votação simbólica (sem o registro individual dos votos) ontem num acordo firmado entre os líderes partidários do Senado.
Desburocratização
O Senado deu ontem o primeiro passo para aprovar projeto que obriga a Justiça a abater o tempo de pena cumprida temporariamente pelo preso em sua condenação definitiva.
Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o texto altera o Código Penal ao determinar que o juiz considere o tempo cumprido em prisão temporária ou provisória.
Na prática, isso já ocorre se o preso conseguir comprovar por meio de um advogado que já cumpriu de forma parcial, ou integralmente, a sua pena. De autoria do Ministério da Justiça, o projeto foi apresentado para tornar automática contagem da pena cumprida temporariamente.
Fonte: Diário do Nordeste