terça-feira, 27 de novembro de 2012

DÚVIDA ATROZ...

      Toda essa movimentação que vem ocorrendo em relação as denuncias eleitorais contra o prefeito reeleito, leva a uma reflexão que coloca em dúvida algumas condutas ocorridas antes, durante, e depois do pleito de outubro, que culminou com a reeleição do atual prefeito.
      Pois bem, vamos ao fatos: Em fevereiro tramitou pela câmara Municipal um projeto que autorizava a doação de um terreno que fazia parte do Estadio Municipal JCM quando, verificando as regras eleitorais, descobrimos que as doações em ano de eleições são VEDADAS pela lei. Segundo as regras isso se deve ao fato de que doações podem favorecer candidatos que ocupam o poder e tentam disputar a reeleição e com isso provocar um desequilíbrio da disputa. Com base no projeto apresentado na câmara o responsável pela manutenção do estádio denunciou o fato ao Ministério Público, que ato contínuo enviou ofício à câmara de vereadores recomendando a NÃO DOAÇÃO por se tratar de ano eleitoral.
      Na sequencia e com orientação de seu departamento jurídico a câmara adotou uma estratégia diferente e em comum acordo com o executivo Municipal trocou o projeto de doação por um de autorização ao executivo para doar. A partir daí a câmara aprovou, o executivo sancionou e a doação foi sacramentada ao arrepio da lei, ignorando completamente a recomendação do MP.
      Na sequencia disso nada aconteceu a respeito do assunto e tanto o Ministério público quanto o gestor do Estádio Municipal não se movimentaram.
      A partir do registro das coligações para concorrer as eleições municipais o Ministério Público entrou com o pedido da impugnação de um dos candidatos concorrentes ao cargo de Prefeito com base em fatos bem conhecido de todos na cidade. Segundo a justiça local o pedido de cassação não era cabível o que fez com que se entrasse com recurso junto ao TRE e que em última instância culminou com a cassação do registro da candidatura desse candidato, fato de conhecimento geral da população.
       O que percebemos disso tudo é que o Ministério Público cumpriu rigorosamente com seu dever em defesa da Sociedade e do patrimônio Público ao pedir a impugnação de um dos candidatos baseado em fatos reais e bem conhecidos.
      A partir daí é que me ocorreram algumas dúvidas: Se o papel do Ministério Público é o de defender a Sociedade e proteger o patrimônio Público, com certeza o pedido de impugnação daquela candidato feito com base em fatos conhecidos foi a atitude correta e podemos concluir que o MP cumpriu com seu dever, porém, se no caso da doação o MP TINHA pleno conhecimento do fato, até por ter feito uma recomendação à câmara para que não se fizesse a doação (atitude vedada) e tinha conhecimento de que a doação havia sido SACRAMENTADA, então porque nesse caso não aconteceu TAMBÉM  um pedido de  impugnação da candidatura do atual prefeito? A doação ilegal não seria um motivo para uma ação nesse sentido pelo MP? Se isso tivesse acontecido não teria havido um maior equilíbrio na disputa? Nesse caso, houve favorecimento a candidatura do atual prefeito ou o pedido de impugnação não seria cabível? O fato do atual prefeito ter utilizado a ação do MP quanto ao pedido de impugnação de seu concorrente em sua campanha não teria provocado um desequilíbrio na disputa? Se ação adotada pelo MP APÓS as eleições e em função da denuncia de um eleitor tivesse sido adotada TEMPESTIVAMENTE, ou seja, antes da confirmação dos registros das candidaturas o resultado eleitoral  teria sido o mesmo?
      Dúvidas, dúvidas e mais dúvidas que dificilmente serão esclarecidas. Acho que sou exigente demais comigo mesmo e com o resto do mundo para ficar, como afirma um amigo meu, tentando descobrir quem surgiu primeiro - o ovo ou a galinha? Erro, engano, engodo, favorecimento ou fantasia minha? Cada um que tire as conclusões que achar mais correta, quanto a mim, prefiro manter minhas convicções.
      

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