Lei da Transparência é estendida aos 399
municípios do Paraná
Prefeituras e órgãos municipais terão que divulgar
atos administrativos.
Desde 2010, medida é obrigatória para órgãos estaduais.
Prefeituras
devem se adequar a nova lei até janeiro
de 2012 (Foto: Reprodução versão online do
Diário Oficial do Executivo do PR)
Diário Oficial do Executivo do PR)
A lei
que obriga o Executivo, o Legislativo e o Judiciário do Paraná a publicar todos
os atos administrativos na internet e no Diário Oficial foi estendida nesta
quarta-feira (6) para a gestão municipal. A lei foi sancionada pelo governador
Beto Richa. Agora, prefeituras, Câmaras de Vereadores e empresas públicas
vinculadas ao município também terão que publicar atos.
A
regulamentação dos parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 27 da Constituição Estadual
obriga a divulgação de todos os atos administrativos que resultem em despesas
públicas, em especial as aquisições e locações de bens móveis e imóveis; as
doações, cessões e operações financeiras de qualquer natureza. E, ainda, a
admissão, nomeação, demissão, exoneração e aposentadorias de servidores e
empregados públicos, inclusive os comissionados; e a contratação de
fornecedores e prestadores de serviços.
A
obrigatóriedade da divulgação dos atos públicos também é prevista pela
Constituição Federal.
A Lei
da Transparência estadual foi sancionada em outubro de 2010 e o texto foi elaborado
pela Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) em parceria com a
seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR).
A lei
complementar é de autoria do primeiro secretário da Assembleia
Legislativa do Paraná, Paulto Miró (DEM), e do presidente da Casa, Valdir
Rossoni (PSDB). Os municípios terão até o dia 1º de janeiro de 2012 para se
adequar.
O Tribunal de Contas será responsável pela fiscalização do cumprimento da nova regra .
O Tribunal de Contas será responsável pela fiscalização do cumprimento da nova regra .