domingo, 15 de abril de 2012


Lei da Transparência é estendida aos 399 municípios do Paraná

Prefeituras e órgãos municipais terão que divulgar atos administrativos.
Desde 2010, medida é obrigatória para órgãos estaduais.

Do G1 PR
Prefeituras devem se adequar a nova lei até janeiro
de 2012 (Foto: Reprodução versão online do
Diário Oficial do Executivo do PR)
A lei que obriga o Executivo, o Legislativo e o Judiciário do Paraná a publicar todos os atos administrativos na internet e no Diário Oficial foi estendida nesta quarta-feira (6) para a gestão municipal. A lei foi sancionada pelo governador Beto Richa. Agora, prefeituras, Câmaras de Vereadores e empresas públicas vinculadas ao município também terão que publicar atos.
A regulamentação dos parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 27 da Constituição Estadual obriga a divulgação de todos os atos administrativos que resultem em despesas públicas, em especial as aquisições e locações de bens móveis e imóveis; as doações, cessões e operações financeiras de qualquer natureza. E, ainda, a admissão, nomeação, demissão, exoneração e aposentadorias de servidores e empregados públicos, inclusive os comissionados; e a contratação de fornecedores e prestadores de serviços.
A obrigatóriedade da divulgação dos atos públicos também é prevista pela Constituição Federal.
A Lei da Transparência estadual foi sancionada em outubro de 2010 e o texto foi elaborado pela Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) em parceria com a seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR).
A lei complementar é de autoria do primeiro  secretário da Assembleia Legislativa do Paraná, Paulto Miró (DEM), e do presidente da Casa, Valdir Rossoni (PSDB). Os municípios terão até o dia 1º de janeiro de 2012 para se adequar.

O Tribunal de Contas será responsável pela fiscalização do cumprimento da nova regra .

sexta-feira, 13 de abril de 2012

NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE CARACTERIZA NEPOTISMO SEGUNDO TC/PR


NEPOTISMO

Nomeação de cônjuge para cargos públicos é ilegal, diz TC

Parentes em até terceiro grau e familiares do cônjuge também não podem ser nomeados. Regras valem se houver nomeações no mesmo órgão ou em instituições distintas, o que caracteriza nepotismo cruzado
O Tribunal de Contas do Paraná divulgou na quarta-feira (28/03) que considera ilegal a nomeação de cônjuge para cargo público caso o processo do divórcio ainda esteja em andamento. A interpretação foi feita com base na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e é uma resposta à consulta feita pela Câmara de Vereadores de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.
No caso de nomeação do cônjuge, a entendimento do TC é de que ainda existe relação de parentesco entre o casal.
Parentes em até terceiro também não podem ser nomeados. A norma vale também para os familiares do cônjuge
As regras valem se houver nomeações no mesmo órgão ou ainda em instituições distintas, o que caracteriza o nepotismo cruzado.
A exceção ocorre nos casos de servidores efetivos que são indicados para funções gratificadas. Para que não haja configuração de nepotismo, é necessário que haja compatibilidade do cargo em comissão com a escolaridade e qualificação do servidor. Também é preciso que seja em atividade correspondente.
A interpretação do TC é de que “o nepotismo fica caracterizado, nesse caso, se incidir subordinação hierárquica direta do nomeado com a autoridade da qual seja parente”, explicou o órgão, por meio de nota.

NEPOTISMO

Nomeação de cônjuge para cargos públicos é ilegal, diz TC

Parentes em até terceiro grau e familiares do cônjuge também não podem ser nomeados. Regras valem se houver nomeações no mesmo órgão ou em instituições distintas, o que caracteriza nepotismo cruzado
O Tribunal de Contas do Paraná divulgou na quarta-feira (28/03) que considera ilegal a nomeação de cônjuge para cargo público caso o processo do divórcio ainda esteja em andamento. A interpretação foi feita com base na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e é uma resposta à consulta feita pela Câmara de Vereadores de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.
No caso de nomeação do cônjuge, a entendimento do TC é de que ainda existe relação de parentesco entre o casal.
Parentes em até terceiro também não podem ser nomeados. A norma vale também para os familiares do cônjuge
As regras valem se houver nomeações no mesmo órgão ou ainda em instituições distintas, o que caracteriza o nepotismo cruzado.
A exceção ocorre nos casos de servidores efetivos que são indicados para funções gratificadas. Para que não haja configuração de nepotismo, é necessário que haja compatibilidade do cargo em comissão com a escolaridade e qualificação do servidor. Também é preciso que seja em atividade correspondente.
A interpretação do TC é de que “o nepotismo fica caracterizado, nesse caso, se incidir subordinação hierárquica direta do nomeado com a autoridade da qual seja parente”, explicou o órgão, por meio de nota.

Carta do Ex jogador e atual deputado Romário.


Confira na íntegra a carta de Romário:
"Tem coisas que só existem no nosso País, ou melhor, só acontecem no nosso País. O presidente da FIFA vem ao Brasil e se encontra com a presidente Dilma. Até ai perfeito! Nesse encontro estão presentes Aldo Rebello, ministro dos Esportes, ok; Pelé, embaixador honorário do Brasil para a Copa do Mundo de 2014, ok; Ronaldo, conselheiro do Comitê Organizador Local (COL), ok. Só uma pergunta: qual dessas pessoas tem a ver com a Lei Geral da Copa?
Nenhuma. O presidente da comissão da Lei Geral da Copa, Renan Filho, não estava lá. O relator da Lei da Copa, Vicente Cândido, também não. O presidente da Casa onde será votada a lei, Marco Maia, também não estava presente. E muitos outros que tem muito a ver com a Lei Geral da Copa, não estavam presentes. Na minha concepção de político, a política vai de mal a pior. E o povo tem total razão de reivindicar e cobrar principalmente mais seriedade e responsabilidade das pessoas que tem autonomia para decidir coisas importantes como essa (Copa do Mundo).
Não vou me aprofundar muito, mas é uma pena, ouvir nas rádios, ver na TV, abrir os jornais e ler que o governo federal se uniu a FIFA para que a Copa do Mundo seja a maior de todos os tempos. Uma mentira descabida! Não será a melhor e nós vamos passar vergonha. Se continuar acontecendo coisas erradas e estranhas como esse encontro do Blatter com pessoas que não são ligadas a Lei Geral da Copa, ela será uma merda. E o governo federal está enganado o povo. E a presidente Dilma está sendo enganada ou se deixando enganar.
Brasileiros, continuem cobrando e se manifestando porque essa palhaçada vai piorar quando tiver a 1 ano e meio da copa. O pior ainda está por vir, porque o governo deixará que aconteçam as obras emergenciais, as que não precisam de licitações. Ai vai acontecer o maior roubo da história do Brasil. Ai eu quero ver se as pessoas que apareceram sorrindo na foto durante a reunião de ontem vão querer aparecer. Esse Brasil é um circo e os palhaços vocês sabem bem quem são."

Sir Carvalho
(41) 9917-8040
Curitiba - PR



Nomeação de cargo comissionado gera improbidade administrativa.


DECISÃO
STJ não aceita recurso do prefeito de Maringá (PR) contra condenação por improbidade
Por decisão do ministro Francisco Falcão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não irá analisar recurso apresentado pelo prefeito de Maringá (PR), Silvio Magalhães Barros II, contra sua condenação por ato de improbidade administrativa. A condenação foi imposta pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que considerou que o prefeito violou a lei e a Constituição ao nomear para cargo comissionado um cidadão que jamais exerceu atribuições de direção, chefia ou assessoramento.
Inicialmente, o Ministério Público paranaense propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito afirmando que, em troca de apoio político, havia nomeado uma pessoa para cargo comissionado de forma irregular.
Embora a Constituição Federal estabeleça que o cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração, destine-se exclusivamente a funções de direção, chefia ou assessoramento (artigo 37, inciso V), ficou demonstrado no processo que a pessoa nomeada nunca exerceu essas funções nem trabalhou no gabinete do prefeito, mas sempre prestou serviços em empresa pública municipal no aeroporto da cidade. O próprio servidor admitiu em juízo que fora nomeado em razão de promessa política. 
Na primeira instância, o prefeito foi condenado a pagar multa equivalente a 30 vezes sua remuneração à época dos fatos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). O TJPR considerou também que houve “clara ofensa” ao inciso V do artigo 37 da Constituição. 
Não satisfeito com a determinação, o prefeito entrou com recurso especial no STJ alegando erro na aplicação da Lei de Improbidade. 
Ao analisar o caso, o relator, ministro Francisco Falcão, observou que a decisão do TJPR, além das razões de ordem legal, apoiou-se em fundamento constitucional. Diante disso, o prefeito deveria ter entrado não apenas com o recurso especial no STJ, mas também com recurso extraordinário para impugnar a decisão perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Como não o fez, o recurso especial ficou impossibilitado de avançar. 
O ministro aplicou ao caso a Súmula 126 do STJ, que estabelece: “É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.” 
Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

Sir Carvalho
(41) 9917-8040
Curitiba - PR

MAIS NEPOTISMO.


06/02/2012 - MARINGÁ - TJ-PR reconhece que nepotismo é improbidade e condena vereadores e ex-vereadores
O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou que a prática do nepotismo no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Maringá implica em ato de improbidade administrativa. A decisão dos desembargadores, à unanimidade, referenda determinação judicial anterior, de primeiro grau, e atende ação civil pública proposta em fevereiro de 2006 pelo Ministério Público do Paraná. O MP-PR, através da Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Maringá, questionava a Casa Legislativa e dez vereadores pela contratação direta de 23 parentes para cargos comissionados, ou seja, sem concurso público, sustentando que tal prática configurava ato de improbidade. O Juízo local acatou o entendimento do Ministério Público, mas a Câmara e os vereadores recorreram ao TJ-PR, que agora, em janeiro deste ano, manifestou-se à condenação dos requeridos por improbidade. O responsável pelo caso no MP-PR é o promotor de Justiça José Aparecido Cruz.
A decisão, da Quarta Câmara Cível do TJ-PR, baseou-se, entre outros dispositivos, na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo, e no artigo 37 da Constituição Federal, que prevê que a administração pública deve se pautar pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os réus João Alves Corrêa, Altamir Antônio dos Santos, Edith Dias de Carvalho, Aparecido Domingos Regini, Francisco Gomes dos Santos, Dorival Ferreira Dias, Belino Bravin Filho, Odair de Oliveira Lima e Marly Martin Silva tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, e também devem pagar multa (equivalente a dez vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de vereador, atualizado pelo INPC a partir da data da sentença).
Como relatam os desembargadores no acórdão, “Conforme consta dos autos, os requeridos, ora recorrentes, João Alves Corrêa, Altamir Antônio dos Santos, Edith Dias de Carvalho, Aparecido Domingos Regini, Francisco Gomes dos Santos, Dorival Ferreira Dias, Belino Bravin Filho, Odair de Oliveira Lima e Marly Martin Silva contrataram parentes seus para ocupar cargo em comissão na Câmara Municipal de Maringá. Não obstante a ausência de lei proibindo a contratação de parentes no âmbito do Poder Legislativo de Maringá, o Supremo Tribunal Federal já decidiu a questão, entendendo ser desnecessária a edição de lei formal vedando a prática de nepotismo, na medida em que tal proibição decorre diretamente dos princípios que norteiam a Administração Pública, consagrados no caput do artigo 37 da Constituição Federal.” Cinco dos réus não são mais vereadores, mas ainda assim respondem por improbidade.
* Confira aqui a íntegra do acórdão (apelação cível N.º 765.956-9) e aqui cópia da ação proposta pelo MP-PR em 2006.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação - Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4226 / 4228
Sir Carvalho
(41) 9917-8040
Curitiba - PR

Até Penis?????


Licitação que incluía compra de 2.000 pênis de borracha é suspensa

A Justiça do Piauí suspendeu uma licitação da Uespi (Universidade Estadual do Piauí) que previa a compra de 242 itens, entre eles até 2.000 pênis de borracha, 1.500 seios de silicone e 400 mil cadeiras. A decisão foi tomada no dia 23 de janeiro e atendeu a um pedido de uma empresa que participou da licitação. 

Nepotismo em Castro


Vida Pública

Sexta-feira, 13/04/2012
CAMPOS GERAIS

Justiça vê nepotismo na Prefeitura de Castro e determina exonerações

Entre os funcionários que devem ser demitidos está o irmão do prefeito. Magistrada estabeleceu um prazo de 15 dias para o cumprimento da ordem judicial
19/01/2012 | 19:21 | DIEGO ANTONELLI, ESPECIAL PARA A GAZETA DO POVO, DA SUCURSAL
A Justiça determinou que o prefeito de Castro, nos Campos Gerais, Moacyr Elias Fadel Júnior(PMDB), exonere nove pessoas que ocupam cargos comissionados na prefeitura da cidade, cujas contratações configuram prática de nepotismo. O pedido de exoneração aconteceu no dia 9 deste mês e foi feito pela juíza substituta da 24ª Seção Judiciária, Juliana Olandoski Barboza.
A decisão foi preferida a partir de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, em dezembro do ano passado. Os nove comissionados possuem parentesco com Fadel, com o vice-prefeito; Álvaro Telles (PSDB), ou com os vereadores Calim Sheneider (PSDB), Luiz Carlos Flugel (PMDB), Joel Antonio de Souza (PSDB) e José Nelson de Farias (PSDB).
Segundo a decisão da Justiça, ficou configurada a prática de nepotismo e nepotismo cruzado - quando o agente público nomeia parentes de políticos aliados para cargos de confiança.
Entre as pessoas que terão que ser exoneradas estão o irmão do prefeito,Maurício Fonseca Fadel, que ocupa o cargo de chefe de gabinete; e o irmão do vice-prefeito,Gelson Telles, atual diretor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Segundo a Constituição Federal, é proibida a nomeação de companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos em comissão, de confiança ou gratificados na administração pública.
A magistrada estabeleceu um prazo de 15 dias para o cumprimento da ordem judicial. Caso Fadel não cumpra a determinação, terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil para cada servidor não exonerado.
Prefeitura diz que tomará medidas dentro do prazo
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Castro informa que o departamento jurídico está analisando a determinação judicial e que as medidas cabíveis serão tomadas até a data em que se encerra o prazo concedido pelo judiciário, no dia 24 deste mês.

Os vereadores precisam se reinventar... Ou o Brasil não entra nos eixos!


As câmaras de vereadores do Brasil agem dizendo amém aos prefeitos, com raras exceções, não discutem, não auditam, tampouco analisam os atos de forma prévia. Só existem dois partidos depois das eleições: os a favor – maioria, e os contras - minoria.
Este arranjo de gestão é cultural e vem desde a formação do Brasil colônia, com o beija-mão ao Rei. Mas em 1988, com a nova constituição, isto deveria ter mudado, pois os vereadores receberam autorização para fiscalizar e legislar.
As câmaras, da forma que a Constituição determina, precisam contar com grande capacidade técnica operacional, para acompanhar todos os atos que envolvem a gestão dos tributos, visto que os representantes do povo não precisam ter formação para tal, até jogador de futebol pode ser vereador.
Mas não é isto que se constata, basta uma visita a qualquer câmara de vereadores para constatar o inegável despreparo dos quadros funcionais. Contratação de “cabos eleitorais” para assessorar os vereadores – é um cego guiado por outros.
Se um vereador é obrigado por Lei a analisar a dotação orçamentária municipal, acompanhar as compras públicas, aprovar Planos Plurianuais, etc. e não tem formação para tal, deveria contar com uma equipe técnica de alto nível na câmara – equipe concursada, devidamente independente, que emitisse pareceres, que seriam votados pelos vereadores, de acordo com suas consciências.
Não é isto que ocorre, nada entendem, na maioria dos casos, mas votam e aprovam coisas que sequer discutiram, a pedido do prefeito, e em troca o prefeito atende os requerimentos e indicações de colocação de postes, nome de ruas, pontos de ônibus, etc.
Este quadro dantesco tem colocado o Brasil em situação de atraso, premia a ineficiência da Gestão, a falta de resultados efetivos no gasto público, etc. Ao contrário do quê se prega por aí, a reforma política do país passa pelas câmaras de vereadores, antes de tudo.
Ou as Câmaras mudam ou o Brasil continua a produzir a desgraça no serviço público!

Sir Carvalho
Consultor, fundador dos Observatórios Sociais, criador de metodologias de acompanhamento de gestão e das compras públicas.
(41) 9917-8040
Curitiba - PR