sexta-feira, 13 de abril de 2012

NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE CARACTERIZA NEPOTISMO SEGUNDO TC/PR


NEPOTISMO

Nomeação de cônjuge para cargos públicos é ilegal, diz TC

Parentes em até terceiro grau e familiares do cônjuge também não podem ser nomeados. Regras valem se houver nomeações no mesmo órgão ou em instituições distintas, o que caracteriza nepotismo cruzado
O Tribunal de Contas do Paraná divulgou na quarta-feira (28/03) que considera ilegal a nomeação de cônjuge para cargo público caso o processo do divórcio ainda esteja em andamento. A interpretação foi feita com base na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e é uma resposta à consulta feita pela Câmara de Vereadores de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.
No caso de nomeação do cônjuge, a entendimento do TC é de que ainda existe relação de parentesco entre o casal.
Parentes em até terceiro também não podem ser nomeados. A norma vale também para os familiares do cônjuge
As regras valem se houver nomeações no mesmo órgão ou ainda em instituições distintas, o que caracteriza o nepotismo cruzado.
A exceção ocorre nos casos de servidores efetivos que são indicados para funções gratificadas. Para que não haja configuração de nepotismo, é necessário que haja compatibilidade do cargo em comissão com a escolaridade e qualificação do servidor. Também é preciso que seja em atividade correspondente.
A interpretação do TC é de que “o nepotismo fica caracterizado, nesse caso, se incidir subordinação hierárquica direta do nomeado com a autoridade da qual seja parente”, explicou o órgão, por meio de nota.

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