domingo, 15 de abril de 2012


Lei da Transparência é estendida aos 399 municípios do Paraná

Prefeituras e órgãos municipais terão que divulgar atos administrativos.
Desde 2010, medida é obrigatória para órgãos estaduais.

Do G1 PR
Prefeituras devem se adequar a nova lei até janeiro
de 2012 (Foto: Reprodução versão online do
Diário Oficial do Executivo do PR)
A lei que obriga o Executivo, o Legislativo e o Judiciário do Paraná a publicar todos os atos administrativos na internet e no Diário Oficial foi estendida nesta quarta-feira (6) para a gestão municipal. A lei foi sancionada pelo governador Beto Richa. Agora, prefeituras, Câmaras de Vereadores e empresas públicas vinculadas ao município também terão que publicar atos.
A regulamentação dos parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 27 da Constituição Estadual obriga a divulgação de todos os atos administrativos que resultem em despesas públicas, em especial as aquisições e locações de bens móveis e imóveis; as doações, cessões e operações financeiras de qualquer natureza. E, ainda, a admissão, nomeação, demissão, exoneração e aposentadorias de servidores e empregados públicos, inclusive os comissionados; e a contratação de fornecedores e prestadores de serviços.
A obrigatóriedade da divulgação dos atos públicos também é prevista pela Constituição Federal.
A Lei da Transparência estadual foi sancionada em outubro de 2010 e o texto foi elaborado pela Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) em parceria com a seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR).
A lei complementar é de autoria do primeiro  secretário da Assembleia Legislativa do Paraná, Paulto Miró (DEM), e do presidente da Casa, Valdir Rossoni (PSDB). Os municípios terão até o dia 1º de janeiro de 2012 para se adequar.

O Tribunal de Contas será responsável pela fiscalização do cumprimento da nova regra .

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