terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Os obstáculos do caminho.


Se você é uma daquelas pessoas que costuma fazer caminhada pela cidade, já deve ter percebido o quanto é difícil encontrar ruas que possuam calçamentos adequados à legislação e que permitam que o cidadão possa caminhar nestes espaços, com liberdade, conforto e segurança. Tema de uma recente reportagem de TV, em programa de rede nacional, parece que o problema atinge praticamente todas as cidades brasileiras, das grandes metrópoles até as pequenas cidades do interior.

      Basta qualquer pessoa fazer um simples passeio pela cidade tentando utilizar as calçadas, que deveriam ser o espaço próprio para pedestres, que os problemas logo aparecem: lixeiras instaladas em meio à área de trânsito dos pedestres, barreiras, desníveis e rampas que prejudicam o acesso a portadores de deficiência, veículos estacionados, jardins cultivados indevidamente, buracos, ausência de calçamento, entulhos, lixo, material de construção, mesas e cadeiras, móveis, utensílios e mercadorias variadas, são comumente encontrados pelo caminho, criando obstáculos à nossa livre movimentação e ao nosso direito de ir e vir.

      Nas nossas cidades, como regra geral, em função dos aspectos econômico-culturais característicos da sociedade, a grande maioria das pessoas utiliza as vias públicas para se locomoverem, no entanto, devido às irregularidades que as passarelas e calçadas, apresentam, os pedestres, acabam por se obrigar a utilizar o asfalto das ruas, espaço destinado aos veículos, incorrendo em perigo de acidentes e atropelamentos.

      As calçadas devem permitir ao cidadão um percurso firme e seguro, ser plana, sem degraus, sem obstáculos, adaptada à acessibilidade de portadores de deficiência e sem material de cobertura escorregadio de forma a favorecer plenamente o tráfego de pedestres, cadeirantes, usuários de muletas, pessoas com deficiência visual, obesos, crianças, idosos, gestantes, pequenos animais e casais com carrinho de bebê.
 . No local onde se localiza o mobiliário urbano (árvores, rampas de acesso para veículos ou portadores de deficiências, poste de iluminação, sinalização de trânsito, bancos, floreiras, telefones, placas, caixa de correio e lixeiras) a faixa de serviço deve ser regulamentada e ser marcada com algum diferencial que possa ser identificado como área não segura para caminhar, principalmente para os portadores de deficiência visual.
      Sobre a polêmica da utilização das calçadas pelos estabelecimentos comerciais, para a colocação de mesas e cadeiras removíveis e a distribuição de mercadorias como móveis e outros objetos comercializáveis em frente aos estabelecimentos, impedindo o livre trânsito das pessoas, é assunto que carece de regulamentação e do estabelecimento de normas que permitam, tanto o uso comercial, quanto a livre utilização pelos pedestres. É comum em alguns Municípios a regulamentação de lei que permite uso comercial compartilhado, mediante o pagamento de uma taxa a título de “uso de área pública”, desde que não prejudique a livre movimentação de pedestres.
A Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre as normas de circulação de veículos e pedestres nas vias terrestres do território nacional, estabelece em seu artigo 24, que cabe aos municípios legislar no que se refere às vias públicas, disponde em seu artigo 68 § 6º, que: Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres, cabendo às câmaras municipais, a tarefa de criar e de cobrar o cumprimento de leis, caso já existente, estabelecendo normas de acessibilidade e as dimensões e materiais adequados para implantação e regularização das calçadas, respeitando-se, contudo, as legislações Estadual e Federal. Já aos poderes executivos, cabe a tarefa de fiscalizar, cobrar, exigir, notificar, multar e fazer com que os proprietários de imóveis passem a cumprir as leis e as normas que regulamentam o assunto.
      Cabe ressaltar ainda que as calçadas, apesar de serem espaços públicos pertencentes à Municipalidade, trazem obrigações aos proprietários dos imóveis aos quais se anexam, que são os responsáveis pela sua construção e conservação, de acordo com a regulamentação de seu município. Isso, no entanto, não permite a “privatização” do espaço, nem autoriza os seus supostos “proprietários” a fazerem o que querem com ela, muitas vezes, transformando a área em verdadeiras extensões de suas propriedades.
      Ver a cidade com calçadas regulares, bem cuidadas e seguras é um desejo comum a todos nós e uma prova de respeito à cidadania. Alem disso, calçadas bonitas e bem cuidadas causam bem estar, valorizam os imóveis, alavanca o comercio, convida as pessoas para um passeio, transforma a paisagem urbana e com a acessibilidade garantida, se transforma em fator de inclusão social.
Artigo publicado no jornal Enfoque Regional em 17-12-2011.

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