quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Matéria Públicada em 21.01.2008 pela ASSESSORIA DE IMPRENSA DA OCEPAR/SESCOOP-PR


Agronegócio / Política Rural - Administração rural / Notícia

21/01/2008 16:45

 

Decisão proíbe que ONGs vistoriem propriedades rurais no Paraná


O procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, emitiu um ofício no ultimo dia 12 de dezembro de 2007 proibindo Organizações Não-Governamentais (ONGs) de realizarem vistorias e fiscalizações ambientais no Paraná. 

ASSESSORIA DE IMPRENSA DA OCEPAR/SESCOOP-PR
 
Segundo o pronunciamento do procurador João Carlos Madureira, diretor-geral da Procuradoria, o poder de polícia ambiental deve ser exercido por órgão público integrante do SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente, e o IAP é o órgão competente para realizar atividades de licenciamento e fiscalização ambiental no Estado do Paraná.

Convênio - O documento da Procuradoria determina que Promotorias de Justiça devem se abster de utilizar os serviços da Associação de Defesa Ambiental Ilha Grande - ADAIG ou firmar qualquer tipo de acordo com outras entidades ambientalistas para realizar serviços de vistoria e fiscalização ambiental. O IAP também se manifestou afirmando que mantém convênio com o Batalhão de Polícia Ambiental - Força Verde para cumprir tal atribuição e que em nenhum momento foi informado da eventual parceria entre o Ministério Público do Paraná e a Associação de Defesa Ambiental Ilha Grande (Adaig)

Denúncias - De acordo com denúncias realizadas por produtores rurais, a Associação de Defesa Ambiental Ilha Grande (Adaig), cobrou de forma indevida por vistorias realizadas em propriedades no interior do estado, visando à formulação de termos de ajustamento de conduta junto às Promotorias de Justiça das comarcas do interior.

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