terça-feira, 6 de março de 2012

RETALIAÇÃO.

   Comentou-se na reunião de ontem na Câmara Municipal sobre a demissão efetuada pelo Prefeito, do médico que atendia na Secretaria de Saúde do Município, Dr.Ogamar A.S. Linhares, carinhosamente chamado pela população de Dr. Linhares. A novela havia começado na manhã da última sexta-feira, quando se discutia pela cidade sobre a demissão do eminente profissional que tantos bons serviços prestou  à população do Município e da região. Naquele mesmo dia, no período da tarde, corria a notícia de que o Prefeito havia, sabiamente, voltado atras em sua decisão de demitir o médico mais querido da comunidade. O anuncio, feito na sessão desta segunda feira da câmara, por um dos vereadores, que lamentou o fato, vem confirmar que a demissão do médico realmente ocorreu, para infelicidade geral da população, que deixa de ser atendida pelo médico que ajudou no nascimento de nossos filhos e de uma grande parte da população do Município.
    Lamentos à parte, não fica difícil de perceber os motivos que levaram o Prefeito a tomar essa atitude. Qualquer pessoa que tem acompanhado os acontecimentos mais recentes da política da cidade sabe que a demissão só pode ter um único motivo: "Retaliação"! Como todos sabem e tem sido amplamente divulgado pela imprensa, existe no ar uma briga travada entre a AEREB, cujo presidente, o Sr. Luiz Heitor Linhares (filho do médico demitido) e o Prefeito Municipal, na questão que envolve a doação de parte do terreno do estádio Municipal JCM, cedido em comodato à AEREB. A briga ganhou proporções gigantescas quando a AEREB entrou com denuncia junto ao MP, contra os  7 vereadores que votaram em favor da doação do terreno para a construção do Forum Eleitoral da comarca, que estaria, em tese, beneficiando os Município de Engenheiro Beltrão, Quinta do Sol e Fênix. Em princípio, os vereadores recuaram sobre a doação mas parece que na sessão de ontem, novo projeto foi apresentado, num sinal evidente de que o prefeito e os vereadores vão insistir na doação, proibida por ser ano eleitoral. A briga piorou ainda mais quando a AEREB ofereceu nova denuncia ao MP sobre a utilização indevida do estádio durante o campeonato amador do ano passado, utilizado pelo clube amador da cidade, presidido pelo Sr. Daniel Paro, à revelia e sem autorização do MP, sendo que o Município havia firmado um "Termo de ajustamento de conduta" com o judiciário da comarca, que proibia a utilização do estádio, até que as adequações exigidas pelo estatuto do torcedor fossem cumpridas, o que na prática não ocorreu. Nesse caso, a AEREB pede ao judiciário que as multas estabelecidas no Termo de ajustamento de conduta sejam cobradas dos responsáveis pela cessão do Estádio para as partidas disputadas pelo campeonato amador do ano passado.
Fica no ar algumas perguntas para que as pessoas possam refletir:
1) Vale a pena construir um Forum eleitoral para uma comarca que possui menos de 15 mil eleitores?;
2) Se construido, o Forum deverá custar aos cofres públicos cerca de 600 mil reais e deverá abrigar apenas dois funcionários que trabalham no Cartório eleitoral. Vale a pena?
3) Quanto custará mensalmente aos cofres do Município manter este prédio em funcionamento (Manutenção, limpeza, água, luz, telefone, conservação do prédio, vigilância, etc)?;
4) Se o Forum vai beneficiar três Municípios, a responsabilidade de ceder o terreno não teria que ser dividida?
5) Não seria mais conveniente que o Município tentasse fazer com que o Estado cedesse um dos terrenos baldios que possui na cidade para a construção do forum?
6) O que é mais conveniente para o prefeito e os vereadores: Tentar conseguir um terreno baldio do Estado ou doar aquilo que pertence ao povo?
7) Se a população ceder mais uma vez no caso da doação do terreno do estádio como já cedeu no caso da praça, vai ficar só nisso ou vão querer mais?
   Nestas alturas do campeonato não sei sinceramente dizer o que vai provocar mais desgaste à imagem já repudiada pela população, do atual Prefeito: A doação de mais um terreno do povo ou a demissão do médico mais querido da população de Beltrão.
    Comprem suas fichas e façam suas apostas.
    A retaliação,  puro ato de vingança, poderá custar caro...

Mandato de um ano.


      No Brasil temos a mania de afirmar que o ano só começa após o carnaval e muita gente utiliza esse tipo de argumento para justificar a incompetência ou a própria preguiça para tentar tocar a vida de maneira normal. O que acontece na verdade é que os meses de janeiro e fevereiro coincidem com as férias escolares e os familiares aproveitam para também tirar férias e as repartições públicas fazem algo que este cidadão e o restante da nação não consegue entender – Simplesmente fecham as portas e viram as costas para os contribuintes que pagam religiosamente seus impostos, dos quais resultam os recursos que servem para pagar os salários do funcionalismo.  Já pensaram se todos as pessoas resolvessem fazer o mesmo? Com certeza teríamos uma grave crise de abastecimento e o planeta simplesmente pararia por completo. Seria o Caos!
      Pior que isto é uma outra realidade que temos observado ao longo dos anos a respeito dos políticos e dos gestores públicos que administram as pequenas cidades. Para eles o “farra do Carnaval político” dura três anos, assim, lá pelo final do terceiro ano de mandato é que eles realmente começam a se mexer e trabalhar, imitando a “mania Brasileira” de só começar o ano após o carnaval. O que podemos imaginar é que esta mentalidade retrógrada e tacanha tem como único objetivo conseguir a própria reeleição ou fazer o seu “sucessor” para dar continuidade à farra.
      Tive a oportunidade de ler uma frase que me chamou bastante a atenção e que dizia mais ou menos o seguinte: “político bom e inteligente é aquele que aparece no final, coloca a janela, pinta a casa e depois vende a propaganda de que construiu o empreendimento” . Essa frase foi proferida por um Político em seu primeiro ano de mandato e duvido muito que ele reconheça a autoria da sua própria cria, mas serve muito bem para ilustrar a situação. Foi pensando nisso que uma noite dessas, acabei tendo um sonho interessante – que as regras eleitorais haviam sido totalmente modificadas e que todos os candidatos eleitos seriam diplomados para o mandato de apenas um ano. Isso mesmo! Apenas um ano e nada mais, com a ressalva de que pudesse haver prorrogações sucessivas por mais um ano, até que se completasse os quatro regulamentares, através de um mecanismo de aprovação, uma espécie de “referendo”, onde a população pudesse comparecer e dar o “Sim” ou “não” por mais um ano.
      É claro que não passa de um sonho utópico e apoteótico que poderia até servir como enredo de carnaval para uma das grandes escolas de samba, mas se pensarmos bem, até que a idéia do sonho é bem interessante e daria à população a chance de “expurgar”, já ao final do primeiro ano de mandato, os políticos corruptos e incompetentes que infestam os cargos públicos e premiaria os políticos idealizadores, competentes e bem intencionados, que teriam, com certeza, o reconhecimento da população e seriam reeleitos sucessivamente, além de servir para inibir a candidatura de “aventureiros” que entram na política só pra se dar bem.
      Quando comentei meu sonho com um amigo veio logo a pergunta: E se a população tirar o cara no primeiro ano, quem assume o cargo? Bem, aí fica fácil, respondi! É só diplomar o segundo mais votado e sucessivamente o terceiro, caso necessário, até se completar o mandato de quatro anos. Com um processo eleitoral dessa forma, com certeza teríamos muitos candidatos, pois as pessoas sérias e decentes encontrariam motivos para entrar na política.
      Vai sonhando! Disse o amigo com ar de gozação. Respondi a ele que é melhor ter sonhos grandiosos que ficar com o pesadelo de imaginar que os incompetentes e os corruptos possam ter a chance de se candidatar e conseguir a reeleição por mais quatro anos. Afinal, sonhar não é crime!

Francisco Ricci – Economista, membro do Observatório Social 

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Esclarecendo a Lei daFicha Limpa

      Por 7 votos a 4, no último dia 16 o STF (Supremo Tribunal Federal) chegou finalmente à decisão de que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá a partir das eleições municipais deste ano. A Lei Complementar nº. 135, de quatro de junho de 2010, conhecida popularmente como “Lei da Ficha Limpa”, é um Projeto de Lei de Iniciativa Popular destinado a barrar a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados e torna mais rígidos os critérios de quem não pode se candidatar. Trata-se, portanto, de lei que estabelece novos critérios de inelegibilidades.

     A Lei, antigo anseio popular, impede que políticos condenados por órgãos colegiados possam disputar cargos eletivos. Aprovada no Congresso e sancionada por Lula em 2010, ano eleitoral, sua aplicação, na prática, gerou controvérsias, dividiu opiniões, e necessitou de três votações do STF para que se chegasse à decisão definitiva, de que valeria somente a partir das eleições deste ano

      Com sua aprovação definitiva ficam impedidos de se candidatar os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público: contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
      Dentre os casos passíveis de punição podemos citar: Corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha (caixa 2); renuncia de mandato para se livrar de processos acusatórios; ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; aqueles excluídos do exercício profissional por infração ético-profissional por decisão sancionatória do órgão profissional; responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais; os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
      A decisão do STF levou em conta os princípios da presunção de inocência, da anualidade e da anterioridade. A presunção de inocência diz que ninguém pode ser considerado culpado até que uma sentença tenha transitado em julgado, ou seja, até que não caiba mais recurso; a anualidade diz que uma lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência e o princípio da anterioridade diz que a medida em questão não pode ser aplicada a políticos condenados antes da promulgação da própria lei. Pena que este entendimento não tenha acontecido logo após a promulgação da lei, antes das eleições de 2010, fato que teria eliminado a insegurança jurídica provocada pela lei e evitado toda a polêmica gerada pelos diversos julgamentos inconclusivos do STF.
      Há que se esclarecer que o julgamento realizado na última semana tinha como objetivos atestar a constitucionalidade da lei e estabelecer a sua validade anterior para as eleições realizadas em 2010. Quanto às eleições deste ano, não havia nenhuma dúvida sobre a sua aplicação, a não ser que os Ministros do Supremo concluíssem pela inconstitucionalidade da mesma, o que não aconteceu. Quanto a 2010, alguns políticos que estavam afastados com base naquela Lei, poderão agora voltar à cena, como no caso do Senador Jader Barbalho, que deverá reassumir sua condição de Senador pelo estado do Pará.
      Infelizmente há regras e leis que não podem ser desrespeitadas em benefício da nossa constituição, da Democracia e do amplo direito de defesa. A lei da ficha limpa é o típico caso onde políticos pegos com a “mão-na-massa” da corrupção, ainda ganham mais uma chance. Para ser completa e Lei deveria estabelecer prazos para que as sentenças fossem rápidas (digamos 60 dias) e que os recursos devessem ser impetrados de imediato após a promulgação da primeira sentença. Dessa forma, o caso iria rapidamente para o colegiado de segunda instância, que também deveria ter exíguo prazo para julgar e dar a sentença, que só então valeria em definitivo para punir os culpados. Assim, ficaríamos livres de vez dos corruptos e aproveitadores do dinheiro público que se escondem na couraça de um cargo público para praticar ilegalidades, imoralidades e enriquecimento ilícito.
Maiores esclarecimentos em 
http://www.senado.gov.br/noticias/agencia/entendaassunto/fichaLimpa.aspx
Autor: Francisco Ricci – Economista e membro do Observatório Social – Também em:“ricciopinião.blogspot.com”

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Idolos Equivocados


Há ocasiões que não encontramos explicações reais para certos acontecimentos, usando somente nosso lado racional, principalmente através de cenas que vemos diariamente, geralmente através dos meios de comunicação de massa e que envolvem a admiração e o fascínio que algumas pessoas cultivam por determinadas figuras. Quando se anuncia a morte de uma celebridade qualquer, seja lá onde for, a imprensa sensacionalista trata logo de mostrar a estranha e fantasiosa reação e comoção popular, envolvendo os chamados fãs.
      Acho muito estranho e doentio o fascínio que algumas pessoas nutrem por aqueles que a grande mídia chama de “celebridades” com as quais não convive, não conhece, nunca conversou e jamais terá uma chance de se aproximar. Esse estranho fascínio está presente em sua grande maioria em jovens na faixa etária que vai dos 13 até os 25 anos de idade, mas está presente também, numa escala bem menor, em pessoas de idade mais avançada.
      Durante esta semana quando a imprensa anunciava a morte da cantora americana Whitney Houston, percebia-se claramente a reação dos fãs, que agiam como se tivessem perdido alguém da própria família. Quem não se lembra da reação dos fãs quando da morte do cantor Michael Jackson? Uma verdadeira histeria coletiva pelo mundo afora! A esse fenômeno, que a ciência tenta entender, dá-se o nome de “idolatria” ou simplesmente de culto a ídolos, geralmente criados através de imagens projetadas pela mídia.
      Há que se compreender, entretanto, a diferença que existe entre a imagem e o ídolo, já que a idolatria se inicia a partir da imagem, quando a mídia, por diversos meios, começa a “promover” um determinado elemento ou evento, no sentido de fazer com que as pessoas iniciem o processo de admiração e cultuação, até chegar à idolatria. Podemos citar como exemplos o caso da apresentadora Xuxa, celebridade inventada pela mídia, que segundo críticos do setor artístico, serviu para imbecilizar a infância de muita gente e que por conta da “promoção” estimulada por uma renomada rede televisiva, acabou por se transformar em celebridade, logicamente “fabricada”, e o falecido cantor Michael Jackson, que foi uma das figuras mais projetadas pela mídia internacional ao mesmo tempo genial, misteriosa, inovadora, assustadora, ora cantor, ora monstro, hora homem, hora mulher, que hipnotizou e encantou tantos fãs, a ponto de gerar verdadeiras histerias coletivas em suas apresentações pelo mundo. Os dois casos se enquadram perfeitamente no conceito de “construção de ídolos” por intermédio de extensas e vultosas campanhas de marketing que visam promover o ser humano e transformar pessoas comuns em verdadeiros deuses do imaginário popular.
      "Um ídolo é alguém em quem projetamos o que gostaríamos de ser. Marca a passagem da infância para a adolescência, momento em que estamos moldando a nossa individualidade", acrescenta o professor de Psicologia da Adolescência da PUC-SP, Miguel Perozza. Os dicionários definem fã como sendo uma pessoa que tem grande admiração por artistas ou figuras populares, ou simplesmente como admirador.
       Os evangélicos acusam os católicos de idolatrarem figuras caracterizadas por imagens colocadas nas igrejas e que representam os santos e as figuras bíblicas, enquanto a igreja católica faz questão de esclarecer que imagem não é o mesmo que ídolo. Chama-se ídolo: uma imagem falsa, um simulacro a que se atribui vida própria, conforme explica o profeta Habacuc (2, 18), assim sendo, as imagens postas nas igrejas católicas representam apenas o “simbolismo” da fé e não ensejam idolatria.
     Alguns observadores acham que a indústria do entretenimento tem sido a grande responsável pela enorme fabricação de ídolos e alimentação do fanatismo, já outros acham que, ao contrário, os fabricantes se aproveitam da idolatria para “empurrar” seus produtos, feitos especialmente para atender o segmento.
      Passar horas em uma fila para comprar ingressos de shows e outros eventos, colecionar suvenires, revistas, pôsteres, fotos, álbuns e outras bugigangas, ficar na porta dos hotéis, viajar quilômetros sem conforto, dormir ao relento, tudo com o objetivo de cultuar ídolos, são características que indicam fanatismo. No Brasil comemoramos Halloween, uma festa inventada pelos norte americanos, com festas à fantasia e transformamos “sobreviventes” do Big Brother em heróis, em atitudes pouco racionais. Muitos jovens se enveredam na idolatria a seus astros, procurando conduzir suas vidas da mesma forma que a deles, espelhando-se muitas vezes em péssimos exemplos na busca da afirmação pessoal e na formação da personalidade.
      Alguns Médicos americanos concluíram através de pesquisa que cerca de um terço da população mundial sofre da chamada Síndrome do Culto à Celebridade e que existem três fases dessa obsessão: Na primeira e mais inofensiva, está os que acompanham os ídolos “por puro entretenimento”; no segundo grupo, onde se encontram os já viciados, entram todos os que se consideram “amigos” dos ídolos, sofrem com suas perdas e deliram com suas conquistas. Já no terceiro grupo, onde estão aqueles que sofrem as conseqüências da Síndrome do Culto à Celebridade, entram os tietes que topam qualquer coisa em nome de seus heróis, inclusive arriscarem a própria vida ou a de terceiros em nome da idolatria. Nesse caso, segundo os especialistas, a brincadeira já se transformou em doença que necessita ser tratada.
      Finalmente cabe questionar se em nossas vidas precisamos de “espelhos” para nos firmarmos como seres humanos e se realmente necessitamos desses ídolos equivocados para dar sentido à nossa existência. No fundo, fixar-se em alguém que não passa de uma figura representativa, para muitas pessoas tem o objetivo de promover a sobrevivência e dar significado à própria vida, infelizmente, da pior maneira.

Autor: Francisco Ricci – Economista  - também publicado em “ricciopinião.blogspot.com” 
Artigo publicado na coluna enfoque Opinião do jornal Enfoque Regional em 18/02/2012.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

FINALMENTE STF DECIDE LEI DA FICHA LIMPA

Ministros do STF durante julgamento da Lei da Ficha Limpa (Foto: Dida Sampaio / Agência Estado)  Ministros do STF em votação da "Lei da ficha Limpa" (hoje).
     Finalmente teremos uma decisão a respeito da Lei da Ficha Limpa. Em sessão desde ontem, a maioria dos ministros do STF já se manifestou favoravelmente sobre a validade da Lei a partir das eleições deste ano.Até aqui são 6 votos a favor e 2 contra (de um total de 11) a aplicação da lei a partir das eleições deste ano.
Aqui em nossa cidade, caso os 7 vereadores que participaram do episódio denominado "farra das diárias" sejam condenados no processo que corre na justiça, apesar de não terem sido cassados, deverão ficar inelegíveis por 8 anos e não poderão concorrer nas próximas eleições.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

PALMEIRAS - O PAULISTA MAIS QUERIDO DO RIO DE JANEIRO.

Extraido de:http://butecodoedu.wordpress.com/2008/11/07/palmeiras-um-fenomeno-no-rio
1 – Reza a lenda que um homem com aparência de rico chamado Lucas Matarazzo, foi deixado no Morro da Mangueira, na década de 40. Ele foi deixado lá para “retomar o gosto pela vida”. Segundo a história, lá ele voltou a ser um homem feliz… Uma das grandes aventuras de Lucas Matarazzo era percorrer o morro e distribuir cartazes do Palmeiras… “Vocês já torcem por algum time? Não? Pois bem, agora são Palmeiras”.
2 – Após a derrota da Seleção na copa de 50, o país vivia a “síndrome de vira-latas”, e apenas um ano depois do maracanazzo, o Palmeiras disputava a Final da Copa Rio (Mundial de Clubes da época) contra a Juventus. Apoiado por mais de 100 mil torcedores o Palmeiras adentrou em campo com a bandeira do Brasil acima do escudo e sagrou-se campeão mundial derrotando a Juventus por 2×1. No antigo Maracanã havia uma placa de agradecimento ao apoio dos torcedores cariocas.
3 – Na década de 60 era o único time paulista a rivalizar com o Santos de Pelé. Na década de 60 apenas dois times paulistas foram campeões: Santos e Palmeiras.
4 – O Palmeiras ou Palestra Itália é o mais conhecido clube de origem italiana. No Rio não existe um clube forte de origem italiana como o Palmeiras.
5 – Existe uma aliança entre a Força Jovem e a Mancha Verde. Em alguns jogos entre os dois clubes, em algumas ocasiões, não houve divisão de torcidas.
6 – Campeão do século XX do futebol brasileiro, foi o único clube a conquistar todos os títulos possíveis.
7 – O torcedor do Palmeiras é fanático. Ele é Palmeiras, não importa como nem onde… é meio difícil de explicar, mas creio que a frase que mais sintetize isto foi dita pelo jornalista palmeirense Joelmir Betting: “Explicar o que é ser palmeirense a um não Palmeirense é humanamente impossível… Explicar o que é ser Palmeirense a um Palmeirense é completamente desnecessário”.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

A VIGILÂNCIA IMAGINÁRIA


Viajando de férias pelo litoral tive a oportunidade de assistir a cenas que acontecem cotidianamente ao nosso redor e que por falta de atenção ou de observação mais acurada, deixamos de perceber. Em determinado ponto de uma praia sentei-me e fiquei observando o que acontecia nas proximidades e me chamou bastante à atenção, o movimento de duas barracas que vendiam, milho verde assado e churros. Durante pouco mais de meia hora fiquei acompanhando tudo o que acontecia por ali e fiquei horrorizado com as cenas que presenciei. Os barraqueiros pareciam não ter a menor noção do que significa a palavra higiene, pois atendiam os clientes (ou vítimas) sem observar as mínimas condições de limpeza, sem uso de luvas, toucas, aventais, máscaras, etc. como exige a regulamentação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) Durante todo o tempo que observei, mais de 20 pessoas de várias idades, inclusive crianças, foram atendidas sem que os responsáveis pelo atendimento lavassem as mãos pelo menos uma vez e além de manipularem os alimentos e os utensílios utilizados, faziam às vezes de caixa, manuseando o dinheiro, fazendo troco, tocando os alimentos e continuamente coçando partes do corpo (censurado) sem lavar as mãos. Pior é que as pessoas que procuravam estes comerciantes pareciam não possuir “desconfiômetro” para verificar, antes de comprar, as condições de higiene local deixando clara a impressão de que a (VISA) vigilância Sanitária, era órgão desconhecido por ali.
      Segundo a ANVISA “Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.”.
      Em sua moderna concepção a VISA integra, conforme preceito constitucional, o complexo de atividades concebidas para que o Estado cumpra o papel de guardião dos direitos do consumidor e provedor das condições de saúde da população. Nesse contexto a VISA deve existir em todos os entes da administração Federal, Estadual e Municipal,. devendo os Municípios regulamentar através de Lei, respeitados os preceitos constitucionais e as normas da Agência Nacional, reguladora, os princípios básicos de atuação em seu âmbito e aos Conselhos Municipais de saúde a tarefa de administrar e gerir as ações A atuação deve acontecer com base em legislação específica, cujo cumprimento é assegurado pelo poder público ou poder de policia que se concretiza na produção normativa e na fiscalização sanitária, obrigando os particulares a submeterem-se aos preceitos jurídico-administrativos limitantes das liberdades individuais, que são condicionadas aos interesses coletivos, sob imposições estabelecidas em lei, que garantem direitos e liberdades individuais, ou seja, como a VISA objetiva o bem estar das populações, os interesses individuais, nesse caso, devem ser subjugados ao interesse coletivo. Esses motivos dão aos agentes que atuam na VISA o poder de polícia para fiscalizar e punir os infratores, inclusive, fechar estabelecimentos que estejam atuando em desacordo com as normas legais.
      Pela Lei, tudo o que diz respeito a este serviço deve fazer parte e constar da agenda dos conselhos municipais de saúde e levado ao conhecimento de todos: conselheiros, vigilantes sanitários, profissionais de saúde e usuários.
      Tem-se a impressão de que a Vigilância Sanitária nos pequenos Municípios se transformou numa daquelas incógnitas que cai no imaginário popular tal qual personagens dos contos de fadas, fantasmas ou extraterrestres que muita gente acha que existe, mas que nunca ninguém viu nem conseguiu provar a existência. Na prática parece que por interferência ou por interesses políticos,, as ações da VISA, fundamentais para a saúde e a proteção dos consumidores, não funciona e boa parte dos conselheiros de saúde e dos próprios vigilantes, desconhecem ou não dão a mínima importância para o assunto que deveria ser tratado com mais seriedade e severidade.
      Se você é daqueles que gosta de consumir produtos ao ar livre, deve prestar mais atenção às atitudes das pessoas que fabricam, manipulam e vendem estes produtos, principalmente em barracas e feiras livres, verificando sempre se os envolvidos estão aparatados de acordo com a lei, ou seja, usando luvas, aventais, máscaras e toucas adequadas para não comprometer a qualidade dos produtos. Pense bem se vale a pena colocar em risco a sua própria saúde!
Autor – Francisco Ricci – Economista e membro do Observatório Social -Artigo publicado no jornal Enfoque Regional, coluna Enfoque Opinião de 11/02/12.